TRT1 - 0101075-63.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c49dd53 proferida nos autos. 0101075-63.2023.5.01.0571 - 10ª TurmaRecorrente(s): 1.
MUNICIPIO DE PARACAMBI Recorrido(a)(s): 1.
LORENA PEREIRA DOS SANTOS 2.
RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO RECURSO DE: MUNICIPIO DE PARACAMBI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho).
Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, inciso II; artigo 37, inciso XXI; artigo 37, §6º; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931. - contrariedade à decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC nº 16.
O v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados, tampouco contrariando jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Nesse sentido, o Colegiado, ao indicar que a responsabilidade subsidiária da administração pública pelos créditos devidos à parte autora decorre da culpa, vem ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16 e da tese fixada no julgamento do RE nº 760.931.
Ressalta-se, por fim, que a decisão impugnada não atenta contra a reserva de plenário, na medida em que o órgão fracionário não declarou a inconstitucionalidade ou afastou a incidência de lei ou ato normativo do poder público, cumprindo destacar que a Súmula 331 resultou de deliberação do Pleno do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS Alegação(ões): - violação do artigo 3º, da EC nº 113/2022.
Do que se observa da fundamentação expendida no julgado, a decisão recorrida não atenta contra a literalidade do dispositivo apontado, valendo frisar que o v. acórdão regional, ao julgar o tema, adotou o entendimento já consagrado pelo TST, por meio da OJ 382 da SBSI-1/TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso (art. 896, alínea "c" da CLT c/c a Súmula 333 do TST). CONCLUSÃO Denego seguimento.
Publique-se e intime-se. (mgbcg) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LORENA PEREIRA DOS SANTOS -
09/07/2024 17:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 05/07/2024
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25/06/2024 16:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/06/2024 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 19/06/2024
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12/06/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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11/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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11/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LORENA PEREIRA DOS SANTOS
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11/06/2024 10:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE PARACAMBI sem efeito suspensivo
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04/06/2024 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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04/06/2024 00:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO - Municipio)
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16/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 15/05/2024
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16/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de LORENA PEREIRA DOS SANTOS em 15/05/2024
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14/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 13/05/2024
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03/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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30/04/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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30/04/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) LORENA PEREIRA DOS SANTOS
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30/04/2024 22:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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30/04/2024 22:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LORENA PEREIRA DOS SANTOS
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30/04/2024 22:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a LORENA PEREIRA DOS SANTOS
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30/04/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
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30/04/2024 11:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2024 09:05 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 25/04/2024
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26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de LORENA PEREIRA DOS SANTOS em 25/04/2024
-
17/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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16/04/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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16/04/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LORENA PEREIRA DOS SANTOS
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16/04/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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12/04/2024 14:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2024 09:05 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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12/04/2024 14:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/11/2024 10:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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23/02/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 20:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/11/2024 10:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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08/02/2024 20:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/02/2024 09:35 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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05/11/2023 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2023 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 18/10/2023
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19/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 18/10/2023
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12/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 11/10/2023
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04/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de LORENA PEREIRA DOS SANTOS em 03/10/2023
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29/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de LORENA PEREIRA DOS SANTOS em 28/09/2023
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26/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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24/09/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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24/09/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LORENA PEREIRA DOS SANTOS
-
21/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
-
20/09/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) LORENA PEREIRA DOS SANTOS
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20/09/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/09/2023 11:14
Audiência inicial por videoconferência designada (08/02/2024 09:35 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
19/09/2023 11:14
Audiência una por videoconferência cancelada (08/02/2024 09:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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02/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 01/09/2023
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01/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 31/08/2023
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29/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 28/08/2023
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28/08/2023 23:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município)
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22/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de LORENA PEREIRA DOS SANTOS em 21/08/2023
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18/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de LORENA PEREIRA DOS SANTOS em 17/08/2023
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11/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 06:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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10/08/2023 06:13
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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10/08/2023 06:13
Expedido(a) intimação a(o) LORENA PEREIRA DOS SANTOS
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09/08/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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07/08/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LORENA PEREIRA DOS SANTOS
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07/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/08/2023 11:56
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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07/08/2023 11:54
Audiência una por videoconferência designada (08/02/2024 09:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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24/07/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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