TRT1 - 0101372-30.2017.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:50
Encerrada a conclusão
-
26/09/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA TORRES CALVET
-
25/09/2025 21:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO NEVES ROSA em 03/09/2025
-
29/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
29/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 13:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101372-30.2017.5.01.0038 RECLAMANTE: PAULO SERGIO NEVES ROSA RECLAMADO: GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
INTIMAÇÃO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): #GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que os depósitos das parcelas deverão ser realizados diretamente na conta indicada pelo autos na petição de ID aaea214.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ROSA CRISTINA DE CAMPOS MAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. -
26/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d14db7b proferido nos autos.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos do artigo 916, do CPC, defiro o parcelamento requerido.
O depósito deverá ocorrer na conta indicada pela parte autora no ID aaea214.
Não há necessidade de a reclamada comprovar o pagamento das parcelas.
Havendo inadimplemento, o exequente deverá informar, valendo o silêncio como concordância.
Custas já recolhidas no ID 3d4d881.
Contribuição previdenciária já recolhida no ID 0992248.
Expeça-se alvará ao autor.
Integralizada a execução, intime-se a ré para que se manifeste sobre a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pelo autor no ID aaea214.
Prazo de 5 dias.
Após, façam conclusos para apreciação e julgamento.
Dê-se ciência às partes. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. -
25/08/2025 21:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
-
25/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO NEVES ROSA
-
25/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
20/08/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 15:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 15:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c09c9 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias, conforme requerido.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. -
08/08/2025 00:31
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
-
08/08/2025 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
03/08/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
-
30/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
30/07/2025 09:46
Iniciada a execução
-
29/07/2025 17:04
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
27/07/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
-
18/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
17/07/2025 07:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7349021 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$38.426,22, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 32.676,76 INSS (total) 5.749,46 Total da execução 38.426,22 Custas recolhidas no id.3d4d881 no valor de R$400,00.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido.
Observe-se, oportunamente, apólice de id.a0fe37c.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. -
09/07/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
-
09/07/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO NEVES ROSA
-
09/07/2025 22:48
Homologada a liquidação
-
08/07/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
23/06/2025 12:02
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
23/06/2025 11:51
Juntada a petição de Impugnação
-
13/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 698a9ca proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a reclamada para que se manifeste acerca dos cálculos e da impugnação apresentados pelo reclamante, no prazo de 08 (oito) dias, considerando-se o silêncio como concordância, nos termos do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão.
Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. -
12/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
-
12/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
22/05/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b4106f proferido nos autos.
Considerando a complexidade dos cálculos, venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pela reclamada, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos arts. 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc.
Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no pje.
Assim, a contadoria do juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Em caso de dúvida de como proceder, segue link de orientação: https://www.trt1.jus.br/web/guest/pje/principal/-/asset_publisher/FfKct2a3AKAs/content/como-anexar-os-calculos-no-pje-/8891952 Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST. 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao rte., mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao rte. + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. -
25/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
-
25/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO NEVES ROSA
-
25/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
17/03/2025 07:58
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
14/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
14/03/2025 15:15
Iniciada a liquidação
-
14/03/2025 15:15
Transitado em julgado em 10/03/2025
-
12/03/2025 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/08/2024 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/08/2024 05:18
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/09/2019 16:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/09/2019 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da Reclamada)
-
09/09/2019 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
09/09/2019 12:43
Decorrido o prazo de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. em 22/08/2019
-
09/09/2019 12:43
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO NEVES ROSA em 22/08/2019
-
29/08/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2019
-
29/08/2019 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2019 08:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-63 sem efeito suspensivo
-
28/08/2019 08:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO SERGIO NEVES ROSA - CPF: *61.***.*78-72 sem efeito suspensivo
-
27/08/2019 12:00
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
22/08/2019 12:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
21/08/2019 14:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
11/08/2019 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2019
-
11/08/2019 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2019 12:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-63
-
07/08/2019 10:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
09/07/2019 00:21
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO NEVES ROSA em 08/07/2019
-
09/07/2019 00:21
Decorrido o prazo de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. em 08/07/2019
-
02/07/2019 13:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
01/07/2019 14:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Reclamada)
-
26/06/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2019
-
26/06/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2019 12:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
25/06/2019 12:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO SERGIO NEVES ROSA
-
25/06/2019 12:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO SERGIO NEVES ROSA
-
12/06/2019 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
11/06/2019 08:29
Audiência instrução realizada (10/06/2019 10:15 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2019 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
-
29/03/2019 01:27
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO NEVES ROSA em 28/03/2019 23:59:59
-
29/03/2019 00:47
Decorrido o prazo de KOLETA AMBIENTAL S.A. em 28/03/2019 23:59:59
-
21/03/2019 02:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2019
-
21/03/2019 02:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2019 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 13:10
Conclusos os autos para despacho a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
28/02/2019 15:14
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
26/02/2019 14:17
Audiência instrução designada (10/06/2019 10:15 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2019 12:23
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
-
14/02/2019 17:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
13/02/2019 12:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos pela Reclamada CPI)
-
07/02/2019 13:26
Audiência instrução realizada (07/02/2019 10:45 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2019 09:26
Juntada a petição de Manifestação (Pedido prova emprestada da Reclamada)
-
03/10/2018 21:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/09/2018 00:38
Decorrido o prazo de ROBSON GENEROSO DA SILVA em 06/09/2018 23:59:59
-
28/08/2018 00:37
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 27/08/2018 23:59:59
-
23/08/2018 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/08/2018 13:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/08/2018 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/07/2018 17:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2018 17:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/07/2018 17:48
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
12/07/2018 17:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2018 17:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/07/2018 17:48
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
12/07/2018 17:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2018 17:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/07/2018 17:48
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
12/07/2018 17:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2018 17:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/07/2018 17:48
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
12/07/2018 14:25
Audiência instrução designada (07/02/2019 10:45 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2018 14:06
Audiência instrução realizada (12/07/2018 10:45 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2018 10:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/01/2018 14:58
Audiência instrução designada (12/07/2018 10:45 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2018 15:03
Audiência inicial realizada (24/01/2018 10:05 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/11/2017 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/10/2017 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/10/2017 10:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/10/2017 10:01
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/08/2017 11:30
Audiência inicial designada (24/01/2018 09:05 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2017 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100146-88.2025.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreza Rodrigues de Brito Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2025 14:39
Processo nº 0101022-91.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Nascimento da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2023 16:55
Processo nº 0100571-75.2025.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 13:54
Processo nº 0100523-86.2025.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Jasbick Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2025 17:51
Processo nº 0101372-30.2017.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Yared Forte
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2024 09:34