TRT1 - 0100525-74.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:52
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/09/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/09/2025 10:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/09/2025 10:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/09/2025 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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08/09/2025 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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08/09/2025 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.724,00)
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14/07/2025 11:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/07/2025 11:54
Iniciada a liquidação
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14/07/2025 11:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 919,40
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14/07/2025 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO DA SILVA SANTOS
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14/07/2025 11:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/07/2025 11:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/07/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/07/2025 10:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/07/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/07/2025 10:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/11/2025 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/06/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100525-74.2025.5.01.0223 RECLAMANTE: DIEGO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: VIACAO SAO JOSE LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): DIEGO DA SILVA SANTOS Por determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "03 VTNI Sala Principal": 03/11/2025 09:30 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09 ID da reunião: 352 166 0788 Senha de acesso: 036122 *É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos. 1) Não serão ouvidas testemunhas nesta audiência. 2) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os art. 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região,ou seja,até 1 hora antes da audiência. 5) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa na peça processual. 6) Fica o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de duração da jornada e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 396 c/c art. 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (art. 396 c/c art. 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI ,assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo. 10) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação. 11) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA SILVA SANTOS -
24/06/2025 10:49
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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24/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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24/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA SANTOS
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100525-74.2025.5.01.0223 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 14:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/11/2025 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/05/2025 09:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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