TRT1 - 0100510-21.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
17/09/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) DAVID MARINS COSTA
-
17/09/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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16/09/2025 13:50
Transitado em julgado em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de DAVID MARINS COSTA em 15/08/2025
-
31/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aa8193 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos opostos por DAVID MARINS COSTA, por serem tempestivos, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME -
30/07/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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30/07/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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30/07/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) DAVID MARINS COSTA
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30/07/2025 11:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DAVID MARINS COSTA
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28/07/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA GABRIELA NUTI
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 25/07/2025
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23/07/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 18/07/2025
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17/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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16/07/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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16/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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09/07/2025 15:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e97677 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por DAVID MARINS COSTA em face de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME, PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do 2º réu (PETROBRAS); e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a 1ª reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: saldo de salário de 15 dias, referente a janeiro de 2015;adicional de periculosidade (R$ 945,00 - TRCT de #id:c8da0c0);13º salário proporcional (2/12);férias simples e integrais do período 2024/2025 + 1/3;férias proporcionais relativo ao período 2025/2026 (1/12), acrescido de 1/3 constitucional;multa do art. 467 da CLT;multa do art. 477, §8º, da CLT;vale refeição (R$ 425,00 - TRCT de #id:c8da0c0);PLR (R$ 750,00 - TRCT de #id:c8da0c0);FGTS dos meses 12/2024 (inclusive 13º), janeiro/2025 e fevereiro/2025, além da indenização de 40%.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$ 925,76 pela 1ª reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 46.288,04, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID MARINS COSTA -
03/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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03/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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03/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DAVID MARINS COSTA
-
03/07/2025 15:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 925,76
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03/07/2025 15:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAVID MARINS COSTA
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03/07/2025 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID MARINS COSTA
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26/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 25/06/2025
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24/06/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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18/06/2025 13:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/06/2025 10:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 11:55
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 21/05/2025
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19/05/2025 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100510-21.2025.5.01.0057 : DAVID MARINS COSTA : MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DAVID MARINS COSTA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 18/06/2025 10:00 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à Rua do Lavradio, 132, 8º Andar, Centro, Rio de Janeiro.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25050516320698200000227083549?instancia=1 .
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual . 1) A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 2) Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455, do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 3) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado ou qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, sob pena de confissão, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5) POR MOTIVO DE SEGURANÇA NÃO SERÁ ACEITA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NA HORA DA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DE DISCO REMOVÍVEL!!! 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 7) Não obstante, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAVID MARINS COSTA -
12/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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12/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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12/05/2025 14:31
Expedido(a) notificação a(o) DAVID MARINS COSTA
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12/05/2025 14:31
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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12/05/2025 14:31
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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12/05/2025 14:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/06/2025 10:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100510-21.2025.5.01.0057 distribuído para 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
05/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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