TRT1 - 0100497-41.2023.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d224498 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Não obstante constar da fundamentação do v.acórdão quanto às férias, o mesmo não reformou a sentença que deferiu as 3 férias.
Inclusive o R.O. nem foi da Rda nem foi provido.
Sem razão a rda em sua impugnação, ante a coisa julgada e o princípio de fidelidade ao titulo.
Vistos etc, Homologo os cálculos Id 44a039c (Atualização de cálculos Id f6e5cfd do Rte), fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 22.385,73 INSS Rte/Rda: R$ 710,94 Total devido pela Rda: R$ 23.096,67 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TOP GAVEA EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE LAZER LTDA - ME -
03/04/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/03/2025 09:02
Recebidos os autos para prosseguir
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21/11/2024 09:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/11/2024 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/11/2024 12:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) TOP GAVEA EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE LAZER LTDA - ME
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30/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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19/10/2024 13:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR MARTINS SILVEIRA
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08/10/2024 18:31
Não admitido o Recurso de Revista de JURANDIR MARTINS SILVEIRA
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09/07/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/07/2024 15:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de TOP GAVEA EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE LAZER LTDA - ME em 05/07/2024
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04/07/2024 23:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) TOP GAVEA EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE LAZER LTDA - ME
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21/06/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR MARTINS SILVEIRA
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11/06/2024 11:05
Conhecido em parte o recurso de JURANDIR MARTINS SILVEIRA - CPF: *27.***.*95-02 e não provido
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17/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2024
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15/05/2024 17:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 17:15
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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05/05/2024 19:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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21/03/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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