TRT1 - 0048800-57.2005.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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21/08/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO MACEDO DE JESUS
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f664ef9 proferido nos autos.
DESPACHO Ante os termos do v. acórdão, intime-se o exequente, inclusive pessoalmente, a indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por um 30 dias, findos os quais, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALUISIO MACEDO DE JESUS -
05/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO MACEDO DE JESUS
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05/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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04/08/2025 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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19/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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19/05/2025 10:50
Recebidos os autos para diligência
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07/05/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de TRADICOM EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/05/2025
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03/05/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) TRADICOM EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRADICOM EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/05/2025
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10/04/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) TRADICOM EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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02/04/2025 18:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALUISIO MACEDO DE JESUS sem efeito suspensivo
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02/04/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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01/04/2025 11:33
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2005
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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