TRT1 - 0048800-57.2005.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRADICOM EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 30/07/2025
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19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALUISIO MACEDO DE JESUS em 18/07/2025
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04/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0048800-57.2005.5.01.0058 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND AGRAVANTE: ALUISIO MACEDO DE JESUS AGRAVADO: TRADICOM EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): ALUISIO MACEDO DE JESUS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 97bfdbe, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 25 de junho, às 10h, e encerrada no dia 01 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador do Trabalho José Antônio Vieira de Freitas Filho, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição intercorrente pronunciada e determinar a baixa dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento da execução, como entender de direito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALUISIO MACEDO DE JESUS -
03/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO MACEDO DE JESUS
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03/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) TRADICOM EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/07/2025 09:54
Conhecido o recurso de ALUISIO MACEDO DE JESUS - CPF: *74.***.*78-04 e provido
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06/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2025
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05/06/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2025 12:49
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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29/05/2025 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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19/05/2025 13:00
Recebidos os autos por retorno de diligência
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19/05/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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19/05/2025 09:51
Proferida decisão
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19/05/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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16/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO MACEDO DE JESUS
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15/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) TRADICOM EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0048800-57.2005.5.01.0058 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301672500000120803663?instancia=2 -
07/05/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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