TRT1 - 0100038-84.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/09/2025
-
17/09/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1477169 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expeçam-se alvarás ao autor, ao Sindicato e à União.
Julga-se extinta a execução, ante o pagamento no #id:cdbd802, nos termos do artigo 924, II c/c 925 do CPC.
Levantem-se eventuais restrições, inclusive no BNDT.
Eventual saldo nos autos, se inferior a R$ 50,00, deverá ser liberado em favor da União (código 5891 - valores oriundos de depósito judicial). Cumprido, arquive-se o processo definitivamente. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO COUTINHO DA SILVA -
09/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO COUTINHO DA SILVA
-
09/09/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
08/09/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/09/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO COUTINHO DA SILVA em 04/09/2025
-
27/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919e319 proferido nos autos.
Trata-se de sentença transitada em julgado (ID 7b8ef0a).
Cumpra-se a parte final do despacho ID 015b2a8, oficiando-se à Seguradora.
NITEROI/RJ, 26 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
26/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO COUTINHO DA SILVA
-
26/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/08/2025 21:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015b2a8 proferido nos autos.
Venha a executada com o valor incontroverso, em 5 dias, sob pena de caracterizar sinistro.
Não havendo cumprimento da ordem judicial, o Juízo oficiará à seguradora para que proceda ao pagamento em 15 dias, informando que o devedor não o fez, o que caracteriza sinistro, sob pena de contra ela prosseguir a execução, na condição de responsável patrimonial no cumprimento da obrigação trabalhista.
NITEROI/RJ, 14 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
14/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
14/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/08/2025 11:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/09/2024 10:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO COUTINHO DA SILVA em 16/09/2024
-
03/09/2024 19:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 09:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/08/2024 04:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
31/08/2024 04:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO COUTINHO DA SILVA
-
31/08/2024 04:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
29/08/2024 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/08/2024 21:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/08/2024 10:33
Encerrada a conclusão
-
20/08/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO COUTINHO DA SILVA em 19/08/2024
-
19/08/2024 16:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/08/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO COUTINHO DA SILVA
-
05/08/2024 13:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
01/08/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/08/2024 14:58
Encerrada a conclusão
-
30/07/2024 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/07/2024 09:45
Juntada a petição de Contestação
-
30/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO COUTINHO DA SILVA
-
29/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/07/2024 21:21
Iniciada a execução
-
25/07/2024 20:37
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
13/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO COUTINHO DA SILVA em 12/07/2024
-
05/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO COUTINHO DA SILVA
-
04/07/2024 14:15
Proferida decisão
-
01/07/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/06/2024 08:31
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8620a55 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao excepto.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO COUTINHO DA SILVA
-
26/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/06/2024 22:20
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
22/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/06/2024
-
28/05/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/05/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/05/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO COUTINHO DA SILVA
-
15/05/2024 15:56
Homologada a liquidação
-
15/05/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/03/2024 13:59
Homologada a liquidação
-
19/03/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/02/2024
-
31/01/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/01/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/01/2024 14:55
Iniciada a liquidação
-
24/01/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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