TRT1 - 0101374-35.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/09/2025
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13/08/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/08/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEX BRUM DE FREITAS
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04/08/2025 07:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALEX BRUM DE FREITAS
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28/07/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/07/2025
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02/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/05/2025 13:40
Iniciada a execução
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2025
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06/05/2025 14:25
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97b7e4c proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS do reclamante id 1b99245 com exceção dos honoráiros advocatícios que são devidos ao sindicato tendo o reclamante apurado indevidamente.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 2.993,08 FGTS A DEPOSITAR R$ - HONORARIOS RTE R$ - HONORARIOS RDA R$ - MULTA R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ - DIF CUSTAS R$ - TOTAL DEVIDO R$ 2.993,08 Vindo o sindicato apure-se os honorários advocaticios.
Notifiquem-se as partes para ciência, sendo o reclamado para depósito voluntário ou impugnação à execução, em 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do CPC, de aplicação subsidiária.
Decorrido o prazo in albis, inicie-se a execução e expeça-se RPV / precatório quanto aos créditos apurados no processo, devidamente atualizados.
Após a confecção, notifiquem-se as partes para ciência e manifestações, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 dias, observado o prazo em dobro ao reclamado.
Decorrido o prazo sem impugnações, remetam-se os autos à Coordenadoria de Precatórios para prosseguimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX BRUM DE FREITAS -
29/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEX BRUM DE FREITAS
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29/04/2025 16:06
Homologada a liquidação
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28/04/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/02/2025
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24/11/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/11/2024 17:52
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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