TRT1 - 0100715-25.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2025 10:33
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CLINICA RM GALGANI LTDA
-
14/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1696ce3 proferida nos autos.
Vistos etc. Trata-se de pedido de antecipação de tutela, onde o(a) reclamante alega ter sido alijado(a) de valores pertinentes ao contrato de trabalho, requerendo em sede de tutela de urgência que seja reconhecida a rescisão indireta, bem como a expedição de alvará para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego.
Não restam comprovados os requisitos legais pertinentes, a saber a plausibilidade do direito e a possibilidade de danos irreparáveis ao trabalhador, isso porque o mérito da rescisão indireta há de ser averiguado de forma exauriente, de sorte a se confirmar a falta grave empresarial a lhe permitir o reconhecimento da modalidade de extinção contratual pretendida, bem como a movimentação da conta fundiária e habilitação no seguro desemprego.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que não preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, aplicável por força do art. 769 da CLT.
Notifique-se o(a) reclamante para ciência.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
BARRA DO PIRAI/RJ, 24 de abril de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DE LIMA -
24/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE LIMA
-
24/04/2025 17:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA APARECIDA DE LIMA
-
22/04/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
22/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA RM GALGANI LTDA
-
22/04/2025 15:01
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA RM GALGANI LTDA
-
22/04/2025 14:59
Audiência una designada (08/10/2025 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
22/04/2025 14:59
Audiência una por videoconferência cancelada (08/10/2025 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
11/04/2025 17:24
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2025 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
11/04/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100509-84.2025.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Avelino da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2025 00:05
Processo nº 0100531-27.2025.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele Gabrich Gueiros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2025 10:30
Processo nº 0100461-09.2020.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Nunes dos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 17:07
Processo nº 0100461-09.2020.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Guth Braga Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2024 11:20
Processo nº 0000168-55.2012.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carla Alves Xavier
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2012 00:00