TRT1 - 0100182-06.2019.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCAS DE SOUSA SOARES em 19/08/2025
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25/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUSA SOARES
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24/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 04/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCAS DE SOUSA SOARES em 04/07/2025
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27/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec35e4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Indefiro o Id 3acac30, pelas próprias razões do Id a63c6c8. A discussão sobre a pertinência do pagamento dos honorários deve ser feita nos autos nº 0819012-43.2025.8.19.0209 em tramitação no II Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, Comarca da Capital/RJ, cabendo a este Juízo reservar o valor controverso até o desfecho da lide.
Cumpra-se o Id a63c6c8, com a expedição de alvará do valor incontroverso ao autor e sobrestamento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS -
25/06/2025 05:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 05:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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25/06/2025 05:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUSA SOARES
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25/06/2025 05:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 23:16
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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12/06/2025 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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20/05/2025 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63c6c8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
O ex-causídico excepiente apresenta exceção de pré-executividade no Id. 1f15b7f.
A exceção de pré-executividade é uma forma de defesa atípica, sem regulamentação legal, disciplinada apenas pela jurisprudência e pela doutrina, sendo julgada pelo juiz que está conduzindo o processo de execução. É cabível a exceção de pré-executividade quando seus fundamentos apresentarem questões de ordem pública, conhecidas ex officio, as quais se refiram às condições de ação ou aos aspectos formais do título executivo e a matéria veiculada não pode exigir dilação probatória mais profunda para que se chegue à conclusão a respeito dos argumentos lançados.
Não se trata do presente caso.
Tendo-se se etabelecida a controvérsia entre o exposto nos Ids. 766061b, f655d30 e 7edf72d e os honorários cobrados, não há como se proceder o pagamento nestes autos em razão da competência material, e a questão deve ser levada ao foro competente, de acordo com o disposto na Súmula nº 363 do STJ, conforme já foi amplamente colocado para o profissional.
Corrobora com este entendimento o seguinte julgado: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA ESTADUAL.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS PREVISTOS EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO CIVIL.
ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. (...) Não se enquadra na competência da Justiça do Trabalho, nem mesmo com a ampliação da sua competência promovida pela EC nº 45/2004, causa relativa à cobrança de honorários profissionais previstos em contrato de prestação de serviços advocatícios, movida por advogada contra cliente.
Além de a relação jurídica que se estabelece entre as partes ser disciplinada pelo direito civil, não há vínculo trabalhista entre os sujeitos da relação jurídica litigiosa, nem qualquer espécie de relação de trabalho.
Por isso, a competência é da Justiça Comum. (...)" (CC 93055 MG, Rel.
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2008, DJe 07/04/2008). Ademais, o próprio requisitante reconhece os meios necessários para a obtenção de seu direito no Id. 9ced4d4 e ainda inova, com alternativa à aplicação do direito para satisfazer sua conveniência, sendo rechaçada.
Portanto, tendo em vista a incompetência material desta Especializada para conhecer de querela proveniente de honorários contratuais, a providência adstrita a este Juízo já foi tomada, que é a reserva dos valores controversos, podendo o excipiente execer seu direito de petição no foro competente, caso queira.
Logo, não conheço da exceção, tampouco de sua remessa à Segunda Instância.
Prossiga-se a execução, com o cumprimento do Id. 473d7bb, exceto quanto ao último parágrafo, que revejo, a seguir: Após a expedição do alvará do valor incontroverso ao autor: 1) Sobreste-se pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar de 08/12/2022 (Id. 7edf72d), na forma do art. 206, § 5º, II do Código Civil, c/c art. 25, V da Lei 8.906/1994 ou; 2) Caso o ex-causídico comprove nestes autos o peticionamento na Justiça Estadual, sobreste-se até o trânsito em julgado daquela causa.
Decorrido o item 1 in albis, libere-se ao autor o valor reservado neste autos e, não havendo valores remanescentes, arquivem-se.
No caso do item 2, venha a parte vencedora com a cópia da sentença/acórdão, para que seja liberado, em seu favor, o alvará do valor reservado neste autos.
Por fim, não havendo valores remanescentes, arquivem-se. Adverte-se ao ex-causídico que o não-cumprimento das decisões já exaradas, a criação de embaraços à sua efetivação e/ou a proposição de postulações protelatórias ou desprovidas de base legal poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 139, III c/c art. 77, § 1º, CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE SOUSA SOARES -
06/05/2025 05:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUSA SOARES
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06/05/2025 05:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 00:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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04/05/2025 00:10
Encerrada a conclusão
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04/05/2025 00:08
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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04/05/2025 00:07
Encerrada a conclusão
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12/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
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09/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCAS DE SOUSA SOARES em 08/04/2025
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07/04/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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04/04/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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27/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUSA SOARES
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27/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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25/03/2025 21:19
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
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04/02/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUSA SOARES
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03/02/2025 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 31/01/2025
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30/01/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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31/12/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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19/12/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/12/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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17/12/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUSA SOARES
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17/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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12/12/2024 11:10
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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27/11/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCAS DE SOUSA SOARES em 22/11/2024
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08/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUSA SOARES
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07/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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05/11/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUSA SOARES
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14/10/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/10/2024 12:27
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS DE SOUSA SOARES em 20/09/2024
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12/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUSA SOARES
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11/09/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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04/09/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 04:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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08/08/2024 04:42
Recebidos os autos para prosseguir
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28/02/2023 16:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2023
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27/02/2023 09:35
Encerrada a conclusão
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07/02/2023 23:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/01/2023 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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22/01/2023 10:13
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões AP ERJ)
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16/01/2023 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/12/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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30/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2022
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25/11/2022 09:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCAS DE SOUSA SOARES sem efeito suspensivo
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18/11/2022 01:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 17/11/2022
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17/11/2022 20:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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17/11/2022 20:20
Encerrada a conclusão
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17/11/2022 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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17/11/2022 18:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/11/2022 17:39
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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07/11/2022 06:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2022 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/10/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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31/10/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUSA SOARES
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31/10/2022 08:40
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de LUCAS DE SOUSA SOARES
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28/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/10/2022
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19/10/2022 07:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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19/10/2022 07:29
Encerrada a conclusão
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23/09/2022 13:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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14/09/2022 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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13/09/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/09/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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05/09/2022 10:56
Encerrada a conclusão
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30/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 29/08/2022
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30/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUCAS DE SOUSA SOARES em 29/08/2022
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27/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de LUCAS DE SOUSA SOARES em 26/08/2022
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23/08/2022 18:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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23/08/2022 18:07
Iniciada a execução
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23/08/2022 18:01
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta HMTJ)
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17/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUSA SOARES
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16/08/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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09/08/2022 12:49
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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08/08/2022 13:53
Juntada a petição de Manifestação (HMTJ GARANTE A EXECUÇãO E FAZ REQUERIMENTOS)
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04/08/2022 02:50
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 03/08/2022
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02/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2022 18:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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31/07/2022 18:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUSA SOARES
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31/07/2022 18:57
Homologada a liquidação
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29/07/2022 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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22/07/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
21/07/2022 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos Honorários Sucumbenciais)
-
09/07/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
07/07/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
01/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de LUCAS DE SOUSA SOARES em 30/06/2022
-
28/06/2022 12:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
23/06/2022 02:00
Decorrido o prazo de LUCAS DE SOUSA SOARES em 22/06/2022
-
18/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
18/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 07:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUSA SOARES
-
16/06/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
08/06/2022 09:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
04/06/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUSA SOARES
-
03/06/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
01/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUCAS DE SOUSA SOARES em 31/05/2022
-
27/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 26/05/2022
-
24/05/2022 13:32
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO CÁLCULOS)
-
12/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
05/05/2022 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Càlculos de Liquidaçãp)
-
04/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2022
-
27/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 26/04/2022
-
18/04/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2022 00:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
12/04/2022 10:17
Juntada a petição de Manifestação (Minutar Documento)
-
12/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 07:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/04/2022 07:21
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
11/04/2022 07:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUSA SOARES
-
11/04/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
07/04/2022 16:45
Iniciada a liquidação
-
07/04/2022 16:45
Transitado em julgado em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/04/2022
-
27/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de LUCAS DE SOUSA SOARES em 25/03/2022
-
15/03/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2022 07:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/03/2022 07:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
13/03/2022 07:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUSA SOARES
-
13/03/2022 07:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2022
-
11/02/2022 14:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
11/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de LUCAS DE SOUSA SOARES em 10/02/2022
-
25/01/2022 14:57
Juntada a petição de Manifestação (ED ERJ)
-
12/01/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/01/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
10/01/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUSA SOARES
-
10/01/2022 17:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
10/01/2022 17:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS DE SOUSA SOARES
-
01/09/2021 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
31/08/2021 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Remercação Audiência)
-
30/08/2021 19:08
Audiência de instrução realizada (30/08/2021 11:55 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2021 21:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
17/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
-
17/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
-
17/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUSA SOARES
-
16/06/2021 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/06/2021 09:09
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
05/11/2020 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUSA SOARES
-
03/11/2020 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/11/2020 15:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
03/11/2020 15:05
Audiência de instrução designada (30/08/2021 11:55 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2020 14:59
Audiência de instrução cancelada (17/11/2020 11:55 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 27/07/2020
-
28/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de LUCAS DE SOUSA SOARES em 27/07/2020
-
25/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2020
-
18/07/2020 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2020 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 05:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
15/07/2020 05:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUSA SOARES
-
15/07/2020 05:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/07/2020 05:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
07/05/2020 14:37
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO LIBERAÇÃO FGTS E TRANSFERENCIA DOS VALORES)
-
06/05/2020 13:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2020 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/05/2020 10:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
-
05/05/2020 10:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUSA SOARES
-
05/05/2020 10:06
Audiência de instrução designada (17/11/2020 11:55:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2020 14:25
Audiência de instrução cancelada (06/05/2020 11:55:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2019 11:27
Expedido(a) notificação a(o) /LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
02/12/2019 15:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
22/10/2019 10:03
Audiência de instrução designada (06/05/2020 11:55:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2019 14:40
Audiência inicial realizada (21/10/2019 10:05 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2019 20:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação HMTJ)
-
16/10/2019 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
02/10/2019 14:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
-
02/10/2019 06:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HMTJ REQUER HABILITAÇÃO)
-
08/05/2019 10:39
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
08/05/2019 10:39
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
21/03/2019 00:27
Decorrido o prazo de LUCAS DE SOUSA SOARES em 20/03/2019 23:59:59
-
08/03/2019 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
-
08/03/2019 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2019 06:00
Não Concedida a Antecipação de tutela a LUCAS DE SOUSA SOARES - CPF: *73.***.*55-02
-
22/02/2019 17:39
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
22/02/2019 14:44
Audiência inicial designada (21/10/2019 10:05 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2019 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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