TRT1 - 0000619-61.2010.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO BRAGA PEREIRA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de DJANIRA BRAGA PEREIRA em 31/07/2025
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12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de AGS -RIO ELETRO DIESEL LTDA - ME em 11/07/2025
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12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS EIRAS FALCAO em 11/07/2025
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02/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BRAGA PEREIRA
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02/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) DJANIRA BRAGA PEREIRA
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02/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e816d7a proferida nos autos.
Vistos etc, Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta pelos executados AGS -RIO ELETRO DIESEL LTDA – ME e ROGERIO BRAGA PEREIRA conforme razões de Id 4c54990, em que pleiteiam, em suma, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção da presente execução.
Argumentam que foi expedida certidão de crédito em 14/08/2017 e o processo arquivado em 05/02/2018 e deste modo seria cabível a aplicação da prescrição intercorrente nos termos do art 11-A CLT.
Razão não lhes assiste.
Analisando o processo, verifico que foi determinada a expedição da certidão de crédito nos termos do art. 6º do ATO Nº 1/GCGJT.
E, nos termos do referido ato, é assegurado ao credor, a qualquer tempo, na posse da Certidão de Crédito Trabalhista, requerer o prosseguimento da execução, a teor do § 3º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, o que ocorreu no caso em tela.
Ademais, a decisão que determinou o arquivamento provisório destes autos é datada de 23 de fevereiro de 2017, anterior, portanto à reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, não sendo aplicável o artigo em comento (11-A, CLT) como predentem os executados.
Isso posto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade oposta, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGS -RIO ELETRO DIESEL LTDA - ME -
01/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) AGS -RIO ELETRO DIESEL LTDA - ME
-
01/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS EIRAS FALCAO
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01/07/2025 09:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade de AGS -RIO ELETRO DIESEL LTDA - ME
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27/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO BRAGA PEREIRA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DJANIRA BRAGA PEREIRA em 26/06/2025
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24/06/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROSSANA TINOCO NOVAES
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24/06/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 845e588 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o autor a se manifestar sobre a exceção de pré executividade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS EIRAS FALCAO -
12/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS EIRAS FALCAO
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12/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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11/06/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 19:54
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO BRAGA PEREIRA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de DJANIRA BRAGA PEREIRA em 10/06/2025
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03/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BRAGA PEREIRA
-
02/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) DJANIRA BRAGA PEREIRA
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02/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) AGS -RIO ELETRO DIESEL LTDA - ME
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de AGS -RIO ELETRO DIESEL LTDA - ME em 28/05/2025
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10/05/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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09/05/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e274a7c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Nos termos do Art. 2º da PORTARIA Nº 192-SCR/2020, deste E.TRT, homologo a migração do presente processo, dando início à tramitação por meio eletrônico. Dê-se ciência às partes. Caso se trate de processo baixado do TST, ressalta-se que várias peças da parte física do processo foram digitalizadas por ocasião da remessa dos autos à instância Superior, estando disponíveis às partes no site do TST junto com o acórdão e o trânsito em julgado.
Ressalta-se que as peças que forem juntadas pelas partes deverão ser corretamente nomeadas, de acordo com o documento a que se referem, ou seja, inicial, sentença, acórdão, etc, todos com seus devidos nomes.
Prazo de 15 dias, podendo ser solicitada a dilação caso seja necessária.
Após, venham os autos conclusos para análise e deliberações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS EIRAS FALCAO -
05/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BRAGA PEREIRA
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05/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DJANIRA BRAGA PEREIRA
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05/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) AGS -RIO ELETRO DIESEL LTDA - ME
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05/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS EIRAS FALCAO
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05/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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05/05/2025 09:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2010
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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