TRT1 - 0100390-96.2025.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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23/09/2025 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTENIR CESAR BRANDAO sem efeito suspensivo
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15/09/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 12/09/2025
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11/09/2025 17:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 22:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 22:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8efe43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Diante do exposto, concedo a gratuidade de justiça e julgo improcedentes os pedidos contidos na presente demanda, consoante fundamentação supra que passa a integra tal dispositivo proposta pelo Reclamante (VALTENIR CESAR BRANDAO) em face da Reclamada (TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA). Prazo recursal e/ou cumprimento em oito dias, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo.
Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 15% (R$9.225,00), sobre os pedidos indeferidos na presente ação.
Todavia, quanto aos honorários devidos pela parte autora, considerando: 1) o art. 927, V, que estabelece eficácia vinculante em relação à orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados o juiz; 2) que o Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), declarou a inconstitucionalidade do trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT que faz ressalva quanto à gratuidade (desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa), as obrigações decorrentes da sucumbência da autora devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente permitida a execução se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no prazo de 2 anos, tudo conforme dispositivo remanescente do artigo 791-A, §4º, da CLT, após extração da parte em que se verificou ofensa à constituição, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas decorrentes de demanda judicial.
Custas de R$1.230,00 pelo Reclamante, calculadas sobre o valor da causa, ora dispensado.
Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA -
29/08/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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29/08/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) VALTENIR CESAR BRANDAO
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29/08/2025 09:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.230,00
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29/08/2025 09:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALTENIR CESAR BRANDAO
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06/08/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/08/2025 17:19
Juntada a petição de Razões Finais
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05/08/2025 17:17
Juntada a petição de Réplica
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01/08/2025 11:04
Juntada a petição de Razões Finais
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30/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) VALTENIR CESAR BRANDAO
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29/07/2025 14:50
Audiência de instrução realizada (29/07/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/07/2025 09:36
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 11:25
Audiência de instrução designada (29/07/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/06/2025 11:24
Audiência de instrução cancelada (29/07/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/06/2025 11:22
Audiência de instrução designada (29/07/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/06/2025 11:21
Audiência una cancelada (18/06/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8453a8 proferido nos autos.
Ante o requerimento apresentado pela reclamada, determina-se: a) o remanejamento da assentada outrora designada para 18/06/2025, devendo a mesma ocorrer no dia 29/07/2025 às 11h30min.
Mantidas as determinações anteriores; b) altere-se no PJE.
Intimem-se as partes.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA -
12/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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12/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) VALTENIR CESAR BRANDAO
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12/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/06/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 28/05/2025
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19/05/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) VALTENIR CESAR BRANDAO
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16/05/2025 11:38
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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16/05/2025 11:36
Audiência una designada (18/06/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/05/2025 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/05/2025 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 09:50
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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09/05/2025 10:41
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VALTENIR CESAR BRANDAO
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09/05/2025 06:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100390-96.2025.5.01.0341 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 19:20
Redistribuído por sorteio por suspeição
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08/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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07/05/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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