TRT1 - 0100069-55.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
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19/09/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS DE FREITAS MOTTA
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19/09/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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19/09/2025 15:55
Iniciada a liquidação
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19/09/2025 15:55
Transitado em julgado em 19/08/2025
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27/08/2025 15:33
Recebidos os autos para prosseguir
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30/05/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 547b99a proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 12/05/2025, ID 34adbb6, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 28/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 2bf3e54, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA -
15/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
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15/05/2025 12:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO VINICIUS DE FREITAS MOTTA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA em 12/05/2025
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12/05/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0f80b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por PAULO VINICIUS DE FREITAS MOTTA, em face de ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno a reclamante a pagar ao advogado da reclamada honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$707,33.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$282,93, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isenta.
Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO VINICIUS DE FREITAS MOTTA -
24/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
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24/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS DE FREITAS MOTTA
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24/04/2025 17:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 282,93
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24/04/2025 17:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO VINICIUS DE FREITAS MOTTA
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21/03/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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20/03/2025 17:11
Juntada a petição de Razões Finais
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07/03/2025 17:26
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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24/02/2025 12:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/09/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 12:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/08/2024 12:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/08/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/08/2024 16:40
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de PAULO VINICIUS DE FREITAS MOTTA em 07/12/2023
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30/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 11:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/11/2023 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2023 10:16
Expedido(a) mandado a(o) ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
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29/11/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS DE FREITAS MOTTA
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29/11/2023 10:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/10/2023 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS DE FREITAS MOTTA
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23/10/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/10/2023 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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25/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA em 24/03/2023
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21/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 14:53
Expedido(a) notificação a(o) ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
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20/03/2023 11:25
Expedido(a) notificação a(o) ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
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20/03/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS DE FREITAS MOTTA
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25/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de PAULO VINICIUS DE FREITAS MOTTA em 24/02/2023
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23/02/2023 16:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/10/2023 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/02/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS DE FREITAS MOTTA
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10/02/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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10/02/2023 12:46
Encerrada a conclusão
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10/02/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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01/02/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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