TRT1 - 0100592-33.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 13:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63ba07e proferida nos autos.
DECISÃO Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 30/05/2025, ID 26e19d3, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de ED foi em 30/5/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 88a382c, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BUNGE ALIMENTOS S/A -
03/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) BUNGE ALIMENTOS S/A
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03/07/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HUDSON CARLOS PINTO FERREIRA sem efeito suspensivo
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27/06/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de BUNGE ALIMENTOS S/A em 11/06/2025
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30/05/2025 18:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 486f40d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração do reclamante e nego provimento, nos termos da fundamentação supra, integrantes da decisão.
Intimem-se as partes. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BUNGE ALIMENTOS S/A -
28/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) BUNGE ALIMENTOS S/A
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28/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON CARLOS PINTO FERREIRA
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28/05/2025 18:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HUDSON CARLOS PINTO FERREIRA
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26/05/2025 22:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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22/05/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b89e34 proferido nos autos. Defiro à parte Reclamada o prazo de 5 dias para contestar embargos de declaração.
Decorridos, voltem conclusos, para sentença de embargos de declaração.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BUNGE ALIMENTOS S/A -
13/05/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) BUNGE ALIMENTOS S/A
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13/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de BUNGE ALIMENTOS S/A em 12/05/2025
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06/05/2025 10:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0b2346 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por HUDSON CARLOS PINTO FERREIRA, em face de BUNGE ALIMENTOS S/A, nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno a reclamante a pagar ao advogado da reclamada honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$4.943,78.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$1.977,51, pela reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isenta.
Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BUNGE ALIMENTOS S/A -
24/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) BUNGE ALIMENTOS S/A
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24/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON CARLOS PINTO FERREIRA
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24/04/2025 17:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.977,51
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24/04/2025 17:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HUDSON CARLOS PINTO FERREIRA
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21/03/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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18/03/2025 23:20
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 19:03
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 13:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 12:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/10/2024 12:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/10/2024 11:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/10/2024 17:41
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de BUNGE ALIMENTOS S/A em 12/09/2024
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13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de HUDSON CARLOS PINTO FERREIRA em 12/09/2024
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04/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) BUNGE ALIMENTOS S/A
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03/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON CARLOS PINTO FERREIRA
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03/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 23:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/09/2024 23:47
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2024 11:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2024 23:47
Audiência una por videoconferência cancelada (27/01/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de HUDSON CARLOS PINTO FERREIRA em 26/06/2024
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20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de BUNGE ALIMENTOS S/A em 19/06/2024
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12/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 19:44
Expedido(a) notificação a(o) BUNGE ALIMENTOS S/A
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10/06/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON CARLOS PINTO FERREIRA
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15/05/2024 10:36
Audiência una por videoconferência designada (27/01/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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13/05/2024 08:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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