TRT1 - 0100549-48.2021.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21f9d9b proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 15.518,21, (Id. aa7a637), sendo: R$ 13.510,46, o valor do autor; R$ 343,97, o valor do INSS; R$ 1.359,50, o valor dos honorários advocatícios; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANE SOUSA E SILVA -
24/09/2024 04:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/09/2024 19:24
Recebidos os autos para prosseguir
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26/04/2024 15:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de GIOVANE SOUSA E SILVA em 15/04/2024
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16/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 15/04/2024
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03/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE SOUSA E SILVA
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02/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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02/04/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/03/2024
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22/02/2024 12:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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15/02/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/02/2024 18:41
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/10/2023 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2023 09:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/10/2023
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18/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de GIOVANE SOUSA E SILVA em 17/10/2023
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18/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 17/10/2023
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10/10/2023 13:56
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR MRJ)
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03/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
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03/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
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03/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/10/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE SOUSA E SILVA
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02/10/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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28/09/2023 15:12
Conhecido o recurso de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI - CNPJ: 12.***.***/0001-58 e não provido
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28/09/2023 15:12
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido em parte
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24/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2023
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23/08/2023 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 11:03
Incluído em pauta o processo para 20/09/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
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25/07/2023 20:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2023 03:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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27/04/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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