TRT1 - 0001361-20.2010.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOSE DOS SANTOS SILVA em 21/08/2025
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12/08/2025 14:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 19:08
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à execução MRJ)
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08/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOS SANTOS SILVA
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08/08/2025 18:14
Proferida decisão
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08/08/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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08/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOS SANTOS SILVA
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05/08/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE DOS SANTOS SILVA em 01/08/2025
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11/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOS SANTOS SILVA
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09/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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09/07/2025 12:45
Registrada a inclusão de dados de STATUS MILLE RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE DOS SANTOS SILVA em 01/07/2025
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/06/2025
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23/06/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d30880b proferida nos autos.
Vistos, etc 1- Tendo em vista o decurso do prazo sem a comprovação do depósito do valor homologado, efetue-se a penhora online no sistema SISBAJUD (Valor da execução: R$ 1.882,86) na modalidade “TEIMOSINHA” em relação à 1° rda, podendo ser prorrogada à critério do juízo. 2- Decorridos os prazos sem garantia do Juízo, incluam-se os dados da reclamada no BNDT, sendo realizada a pesquisa no Renajud de maneira simultânea e, em havendo veículo a ser restringido, proceda-se restrição total (circulação) Atualmente, a Receita Federal somente disponibiliza a ECF - Escrituração Contábil Fiscal, antiga DIPJ, dos anos de 2017, ano calendário 2016, 2016, ano calendário 2015 e 2015, ano calendário 2014, ou seja, informações desatualizadas e que nada irão acrescentar ao deslinde da presente, assim, desnecessária utilização da ferramenta Infojud no presente momento. 3- Restando infrutífera as medidas anteriores, à Jucerja/Jucesp para obtenção do quadro social da executada. 4- Após, intime-se o reclamante para, caso queira a apresentar, em 30 dias, a instauração do IDPJ de maneira fundamentada.
Considerando os termos do art. 10-A da CLT, que estabelece uma ordem de prelação, prevendo a necessidade de terem sido executados primeiramente os sócios atuais da Empresa , quando então, se infrutífera a execução, seja esta direcionada aos sócios retirantes RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DOS SANTOS SILVA -
18/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOS SANTOS SILVA
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18/06/2025 10:19
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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18/06/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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18/06/2025 09:47
Iniciada a execução
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/06/2025
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de STATUS MILLE RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP em 06/06/2025
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20/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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15/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de JOSE DOS SANTOS SILVA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de JOSE DOS SANTOS SILVA em 13/05/2025
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06/05/2025 12:00
Expedido(a) notificação a(o) STATUS MILLE RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP
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06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e34d70 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Torno sem efeito o despacho ID b44c597, por erro material.
Homologo os cálculos constantes de ID nº b172e14, atualizados pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data - ID nº1618249, no valor total de R$ 1.882,86, sendo R$ 1.815,34 líquidos ao reclamante, custas no importe de R$ 9,37 .
Nos termos da IN 1.500/2014, não há IRPF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a 1ªreclamada vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 15 dias, sob pena de execução.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS em DARF (código 6092), IRPF em DARF (código 5936) e custas em GRU.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DOS SANTOS SILVA -
05/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOS SANTOS SILVA
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05/05/2025 15:20
Homologada a liquidação
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05/05/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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05/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44c597 proferido nos autos.
Face à promoção da Contadoria sob ID nº4ec0fb6, intime-se a Perita a vir com seus cálculos adequados de acordo com a sentença ID da0d9a6, devidamente atualizados, em 08 (oito) dias.
Ressalta-se que só poderão ser alterados os cálculos no que tange às alterações determinadas na sentença.
Todos os demais aspectos devem ser mantidos como nos cálculos homologados, sob pena de estar-se desrespeitando a coisa julgada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DOS SANTOS SILVA -
02/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOS SANTOS SILVA
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02/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
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18/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de Status Mille Recursos Humanos Ltda. em 17/02/2025
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23/01/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/01/2025 11:38
Expedido(a) notificação a(o) STATUS MILLE RECURSOS HUMANOS LTDA.
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22/01/2025 11:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/01/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOS SANTOS SILVA
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16/12/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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15/12/2024 18:36
Iniciada a liquidação
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15/12/2024 18:36
Transitado em julgado em 05/11/2024
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23/11/2023 13:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2010
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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