TRT1 - 0100614-06.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/08/2025 07:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.400,00)
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22/08/2025 07:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/08/2025 07:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2025 07:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/08/2025 07:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMAGRI CENTRO COMERCIAL LUMIAR LTDA em 20/08/2025
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30/07/2025 12:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/07/2025 12:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/07/2025 12:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/07/2025 12:23
Iniciada a execução
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25/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO MIZERETH FALTZ em 24/07/2025
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23/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) COMAGRI CENTRO COMERCIAL LUMIAR LTDA
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12/07/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO MIZERETH FALTZ
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10/07/2025 20:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 308,00
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10/07/2025 20:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/07/2025 12:07
Audiência una por videoconferência cancelada (30/07/2025 14:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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10/07/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/07/2025 09:07
Juntada a petição de Acordo
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28/06/2025 23:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 09:54
Expedido(a) mandado a(o) COMAGRI CENTRO COMERCIAL LUMIAR LTDA
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09/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO MIZERETH FALTZ
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06/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:54
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2025 14:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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06/06/2025 08:54
Audiência una por videoconferência cancelada (09/06/2025 09:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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06/06/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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15/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO MIZERETH FALTZ em 14/05/2025
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13/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ea918f proferida nos autos.
Decisão PJe
Vistos.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, o Juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida na petição inicial, desde que se verifique a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O deferimento da medida encontra-se vinculado, ainda, à ausência de perigo da irreversibilidade do provimento (§ 3º do art. 300 do CPC).
No caso em tela, alega o(a) reclamante que foi admitido em 07/06/2023, mas que a ré deixou de regularizar o vínculo formal de trabalho por mais de um ano, promovendo a efetiva assinatura da sua CTPS apenas em 17/07/2024.
Informa que foi dispensado sem justa causa em 30/04/2025.
Pelas razões acima apontadas, requer, em sede de tutela antecipada de urgência, seja a reclamada compelida a promover a retificação da data de admissão para constar 07/06/2023.
Analiso.
Verifica-se que se trata de pedido de reconhecimento de vínculo anterior ao anotado na CTPS.
Em que pese as alegações do autor, o caso em tela necessita de dilação probatória, situação que não se coaduna com o instituto da tutela antecipada de urgência.
Ante o exposto, indefiro a tutela antecipada pretendida, ante a ausência dos requisitos autorizadores do art. 300 do CPC.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO MIZERETH FALTZ -
09/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) COMAGRI CENTRO COMERCIAL LUMIAR LTDA
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09/05/2025 12:12
Expedido(a) notificação a(o) COMAGRI CENTRO COMERCIAL LUMIAR LTDA
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09/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO MIZERETH FALTZ
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09/05/2025 10:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE ANTONIO MIZERETH FALTZ
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100614-06.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 16:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO MIZERETH FALTZ
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07/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/05/2025 08:18
Audiência una por videoconferência designada (09/06/2025 09:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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07/05/2025 08:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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