TRT1 - 0100278-41.2020.5.01.0491
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91bef6 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Diante da certidão de ID 2aab32e, determino a intimação das partes para ciência, sendo a reclamada a observar que os próximos pagamentos a serem realizados correspondem apenas aos valores devidos de honorários sucumbenciais (R$3.001,89) e de INSS (R$7.064,98).
Expeçam-se os alvarás, observando que, dos valores devidos ao autor (R$40.923,65), deve haver a divisão de 30% ao patrono e 70% ao reclamante.
Observe-se ainda que, do total retido nos autos (R$46.618,57), R$5.694,92 cabe ao patrono a título de honorários sucumbenciais.
Após, aguarde-se a comprovação da reclamada pelos valores remanescentes de honorários sucumbenciais (R$3.001,89) e de INSS (R$7.064,98).
Com as comprovações dos pagamentos, venham conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA -
26/08/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA
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26/08/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA
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26/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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15/08/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 12:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 43,86)
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16/07/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA em 15/07/2025
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15/07/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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04/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd8e4ed proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos do artigo 916, do CPC, defiro o parcelamento requerido.
Dados bancários no ID 9400bac.
Havendo inadimplemento, o exequente deverá informar, valendo o silêncio como concordância.
Deverá a reclamada comprovar o depósito das parcelas no mesmo dia do depósito, observando-se o prazo de 30 dias para o depósito subsequente.
A RECLAMADA deverá observar que OS RECOLHIMENTOS das verbas previdenciárias e das custas deverão ser EM GUIA PRÓPRIA até o dia do pagamento da última parcela, sob pena de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo do parcelamento ou comprovado todo o pagamento, registrem-se as verbas e voltem conclusos para extinção da execução.
Dê-se ciência às partes.
Expeça-se alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA -
03/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA
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03/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA
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03/07/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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16/06/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea90ee proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Ante manifestação da reclamada de ID 41d964f e para dirimir dúvidas ainda existentes acerca dos valores devidos na presente execução, anoto que a sentença de ID 2d79e73 fixou que as verbas devidas pela reclamada seriam atualizadas pela aplicação do IPCA-E e Selic, cabendo ainda um valor indenizatório de diferença pela atualização do crédito pelo IPCA-E e juros de 1%.
A contadoria, em seus cálculos juntados com a certidão de ID 84f78ba, realizou a apuração do crédito pela variação do IPCA-E e Selic (ID 380197d e ba97452), bem como pelo IPCA-E e juros de 1% (ID 3c11a53 e 23ff1aa).
A atualização com IPCA-E e Selic resultou no valor líquido ao autor de R$17.925,72 e o valor de honorários de R$6.056,95, sendo que a atualização pelo IPCA-E e juros de 1% gerou, respectivamente, os valores de R$44.324,27 e R$8.696,81.
Logo, são devidos pela reclamada as diferenças de R$26.398,55 e R$2.639,86.
O somatório de todos os valores devidos pela reclamada resulta a importância de R$60.129,92, já deduzidos os depósitos recursais de R.O. e R.R., como apontado na decisão de homologação.
As planilhas juntadas com a decisão homologatória foram aquelas de ID 380197d e ba97452, as quais exibem apenas o valor apurado pela variação do IPCA-E e Selic, o que gerou a constante dúvida da reclamada.
Contudo, devem ser consideradas todas as planilhas de cálculos citadas acima, para fins de chegar ao valor total a ser adimplido.
Pelos depósitos comprovados nos autos, nota-se que a reclamada efetuou o pagamento de R$31.096,20.
Assim, ante o valor homologado de R$60.129,92, ainda resta pendente de pagamento a importância de R$28.989,86, já abatido o recolhimento de custas em ID 1910f66.
Determino a intimação da reclamada para que comprove nos autos em 5 dias o remanescente devido de R$28.989,86, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, in albis, ative-se o SISBAJUD.
Comprovado o pagamento e não havendo manifestações das partes, expeçam-se os alvarás, observando os valores homologados.
Após, não havendo mais saldo retido venham conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA -
06/05/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA
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06/05/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA
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06/05/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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29/04/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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27/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA
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27/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA
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27/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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15/04/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA
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11/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA
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11/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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15/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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13/02/2025 18:37
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/12/2024 00:05
Iniciada a execução
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18/12/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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29/10/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA
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29/10/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/09/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA
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08/08/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/06/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA em 07/06/2024
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29/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA
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28/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA
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28/05/2024 15:30
Homologada a liquidação
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28/05/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/05/2024 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/03/2024 11:28
Juntada a petição de Impugnação
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31/01/2024 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA
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25/01/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/01/2024 12:10
Iniciada a liquidação
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25/01/2024 12:10
Transitado em julgado em 06/12/2023
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12/12/2023 13:13
Recebidos os autos para prosseguir
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14/11/2022 14:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/11/2022 13:58
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
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14/11/2022 13:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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25/10/2022 01:28
Decorrido o prazo de VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA em 24/10/2022
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11/10/2022 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO do autor)
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11/10/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 21:51
Expedido(a) intimação a(o) VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA
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07/10/2022 21:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/09/2022 20:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/09/2022 11:54
Encerrada a conclusão
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11/08/2022 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/06/2022 03:07
Decorrido o prazo de HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA em 14/06/2022
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13/06/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação (reitera requerimento de id. 4a30a07)
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13/06/2022 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões do autor)
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02/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA
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01/06/2022 14:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA sem efeito suspensivo
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31/05/2022 13:47
Juntada a petição de Manifestação (requer exclusão da petição de id. 5df6f2a protocolado equivocadamente)
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31/05/2022 13:44
Juntada a petição de Manifestação (manifesta sobre defesa e documentos)
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21/04/2022 02:54
Decorrido o prazo de VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA em 20/04/2022
-
21/04/2022 02:54
Decorrido o prazo de HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA em 20/04/2022
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19/04/2022 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/04/2022 10:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da Reclamada)
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06/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA em 05/04/2022
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06/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA em 05/04/2022
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05/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
04/04/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA
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04/04/2022 10:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA
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02/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA em 01/04/2022
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02/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA em 01/04/2022
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01/04/2022 13:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MAFRA DA SILVA
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31/03/2022 16:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinário do autor)
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31/03/2022 16:31
Juntada a petição de Manifestação (manifesta sobre embargos de declaração)
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31/03/2022 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (informar habilitação)
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31/03/2022 10:20
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de procuração e contrato atualizados)
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29/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
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29/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA
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28/03/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA
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28/03/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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28/03/2022 15:28
Encerrada a conclusão
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23/03/2022 15:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MAFRA DA SILVA
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22/03/2022 10:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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22/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
21/03/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA
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21/03/2022 13:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
21/03/2022 13:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA
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11/03/2022 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
11/03/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
11/03/2022 15:35
Convertido o julgamento em diligência
-
29/09/2021 09:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
22/07/2021 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA em 21/07/2021
-
22/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA em 21/07/2021
-
20/07/2021 14:23
Juntada a petição de Razões Finais (razões finais do autor)
-
06/07/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2021
-
06/07/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2021
-
06/07/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 18:48
Expedido(a) intimação a(o) VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
02/07/2021 18:48
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA
-
02/07/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/06/2021 18:44
Juntada a petição de Manifestação (requer disponibilização de chave de segurança para acesso PJE mídias e devolução do prazo)
-
22/06/2021 15:53
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
22/06/2021 15:53
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
08/06/2021 14:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/06/2021 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2021 15:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/06/2021 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2021 13:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/05/2021 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2021 10:01
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
-
05/02/2021 00:28
Decorrido o prazo de VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:28
Decorrido o prazo de HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA em 04/02/2021
-
04/02/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
-
04/02/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
-
04/02/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 22:52
Expedido(a) intimação a(o) VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
01/02/2021 22:52
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA
-
01/02/2021 22:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/05/2021 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
-
28/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
-
28/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
27/01/2021 10:08
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA
-
27/01/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/01/2021 12:59
Encerrada a conclusão
-
16/11/2020 19:37
Juntada a petição de Manifestação (manifesta sobre defesa e documentos e apresenta provas)
-
16/11/2020 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA em 12/11/2020
-
21/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA em 20/10/2020
-
20/10/2020 12:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 08:55
Expedido(a) intimação a(o) VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
25/09/2020 08:55
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA
-
25/09/2020 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/09/2020 08:44
Encerrada a conclusão
-
24/09/2020 08:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/09/2020 08:41
Encerrada a conclusão
-
17/09/2020 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/09/2020 08:40
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
14/09/2020 11:37
Audiência de instrução realizada (10/09/2020 10:35 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
10/09/2020 08:28
Audiência de instrução designada (10/09/2020 10:35 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
09/09/2020 16:55
Audiência de instrução realizada (09/09/2020 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
09/09/2020 09:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA em 24/08/2020
-
25/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA em 24/08/2020
-
20/08/2020 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 11:36
Expedido(a) intimação a(o) VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
19/08/2020 11:36
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA
-
19/08/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 11:13
Audiência de instrução designada (09/09/2020 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
19/08/2020 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
19/08/2020 10:21
Encerrada a conclusão
-
17/08/2020 16:30
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
17/08/2020 16:29
Encerrada a conclusão
-
04/08/2020 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
30/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA em 29/07/2020
-
30/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA em 29/07/2020
-
29/07/2020 18:31
Juntada a petição de Impugnação (impugna exceção de incompetência)
-
22/07/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 12:01
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA
-
21/07/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
15/07/2020 10:47
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência Territorial)
-
15/07/2020 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
02/07/2020 12:39
Expedido(a) intimação a(o) VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
22/06/2020 12:58
Juntada a petição de Manifestação (apresenta proposta conciliatória)
-
20/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2020
-
20/06/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 19:02
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA
-
18/06/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 19:00
Audiência una cancelada (07/07/2020 09:15:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
17/06/2020 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
12/05/2020 00:58
Decorrido o prazo de HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA em 11/05/2020
-
19/04/2020 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2020 17:54
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA
-
16/04/2020 17:53
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA
-
13/04/2020 14:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
31/03/2020 12:22
Audiência una designada (07/07/2020 09:15 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
31/03/2020 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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