TRT1 - 0100278-41.2020.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd8e4ed proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos do artigo 916, do CPC, defiro o parcelamento requerido.
Dados bancários no ID 9400bac.
Havendo inadimplemento, o exequente deverá informar, valendo o silêncio como concordância.
Deverá a reclamada comprovar o depósito das parcelas no mesmo dia do depósito, observando-se o prazo de 30 dias para o depósito subsequente.
A RECLAMADA deverá observar que OS RECOLHIMENTOS das verbas previdenciárias e das custas deverão ser EM GUIA PRÓPRIA até o dia do pagamento da última parcela, sob pena de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo do parcelamento ou comprovado todo o pagamento, registrem-se as verbas e voltem conclusos para extinção da execução.
Dê-se ciência às partes.
Expeça-se alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f917a42 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Inicialmente, nada a deferir quanto à petição da reclamada de ID 19e42d2.
O decisão de ID eb121b8, o valor homologado pelo Juízo foi de R$72.192,24, mas que com a dedução dos depósitos recursais, passou a ser devida a importância de R$60.129,92, conforme planilhas devidamente discriminadas juntadas com a certidão de ID 84f78ba. Assim, inexiste execução do valor apontado pela ré de R$30.829,67, devendo ser observado o valor apontado pelo Juízo de remanescente de R$60.129,92, o qual, conforme já exposto no despacho de ID 782ab10, não foi adimplido.
Quanto ao requerimento da parte autora, defiro, eis que apresentado o contrato de honorários em ID 6747e1e, prevendo o percentual de 30% ao patrono, pelo que determino a expedição de alvarás, observando a divisão percentual de 70% ao autor e 30% ao seu patrono, pelos valores a ele devidos, observando os cálculos homologados de ID eb121b8 e planilhas juntadas pela contadoria.
Intimem-se, sendo a reclamada ao pagamento do remanescente de R$R$28.989,86, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, in albis, ative-se o SISBAJUD.
Comprovado o pagamento e não havendo manifestações das partes, expeçam-se os alvarás, observando os valores homologados.
Após, não havendo mais saldo retido venham conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA -
12/12/2023 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA em 06/12/2023
-
24/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
23/11/2023 13:49
Não admitido o Recurso de Revista de VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
29/08/2023 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 14:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
25/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA em 24/08/2023
-
23/08/2023 13:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA
-
10/08/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
08/08/2023 14:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-30
-
25/07/2023 10:49
Incluído em pauta o processo para 07/08/2023 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
17/07/2023 14:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/07/2023 19:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
12/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA em 11/07/2023
-
04/07/2023 10:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA
-
28/06/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
23/06/2023 08:59
Conhecido o recurso de HENRIQUE CORDEIRO DA SILVA - CPF: *32.***.*11-10 e provido em parte
-
23/06/2023 08:59
Conhecido o recurso de VEZZO DE BANGU MOVEIS E DECORACOES LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-30 e não provido
-
27/05/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2023
-
26/05/2023 09:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 09:22
Incluído em pauta o processo para 21/06/2023 13:00 Presencial 13h ()
-
24/03/2023 15:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/03/2023 17:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
14/11/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100536-15.2025.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Cardoso Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 21:53
Processo nº 0100507-10.2025.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Eloy da Costa Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2025 14:58
Processo nº 0100536-97.2025.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emilton Tavares de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 17:27
Processo nº 0100077-79.2020.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luiz da Silva Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2020 16:00
Processo nº 0104564-07.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anete Goncalves dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 12:26