TRT1 - 0101280-29.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/06/2025
-
16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ELISANE DOS SANTOS BATALHA em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bad018 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da 1ª Reclamada, em 18/02/2025, ID 64fcf4f, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 06/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 192f90f.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a reclamada do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator. 2) O recurso do Município de Duque de Caxias, em 04/10/2024, ID f0b2822, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 16/09/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID f0b2822, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das Rés.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
30/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ELISANE DOS SANTOS BATALHA
-
30/04/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
15/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/03/2025
-
19/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ELISANE DOS SANTOS BATALHA em 18/02/2025
-
18/02/2025 22:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
04/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ELISANE DOS SANTOS BATALHA
-
04/02/2025 12:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELISANE DOS SANTOS BATALHA
-
03/02/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
03/02/2025 12:59
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 31/01/2025
-
12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/12/2024
-
03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
02/12/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/12/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
02/12/2024 11:11
Encerrada a conclusão
-
02/12/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/11/2024
-
13/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/11/2024
-
29/10/2024 08:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
26/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
26/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ELISANE DOS SANTOS BATALHA
-
26/10/2024 17:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/10/2024 16:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
22/10/2024 10:18
Juntada a petição de Contestação
-
18/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ELISANE DOS SANTOS BATALHA
-
17/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
09/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/10/2024
-
04/10/2024 15:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
19/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ELISANE DOS SANTOS BATALHA em 18/09/2024
-
13/09/2024 20:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/09/2024 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
04/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ELISANE DOS SANTOS BATALHA
-
04/09/2024 14:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
04/09/2024 14:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELISANE DOS SANTOS BATALHA
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04/09/2024 14:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELISANE DOS SANTOS BATALHA
-
21/08/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
02/08/2024 09:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/08/2024 10:21
Audiência una realizada (01/08/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/07/2024 16:05
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/07/2024
-
25/07/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 15:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
10/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de ELISANE DOS SANTOS BATALHA em 09/07/2024
-
05/07/2024 18:12
Audiência una designada (01/08/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/07/2024 18:12
Audiência de instrução cancelada (01/08/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/07/2024 18:10
Audiência de instrução designada (01/08/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/07/2024 18:10
Audiência una por videoconferência cancelada (01/08/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 10:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
01/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ELISANE DOS SANTOS BATALHA
-
01/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/07/2024 14:57
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/07/2024 14:57
Audiência una por videoconferência cancelada (29/07/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/12/2023
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05/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 04/12/2023
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30/11/2023 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de ELISANE DOS SANTOS BATALHA em 29/11/2023
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23/11/2023 11:12
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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22/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
21/11/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ELISANE DOS SANTOS BATALHA
-
21/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:51
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/11/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
07/11/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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