TRT1 - 0101514-48.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 12:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MOREIRA GARCIA
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13/05/2025 10:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS MOREIRA GARCIA em 12/05/2025
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08/05/2025 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2427b2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O ISSO POSTO, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para julgá-los PROCEDENTES e condenar a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da reclamada, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes, destacando que os honorários sucumbenciais devidos pelo autor ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MOREIRA GARCIA -
24/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MOREIRA GARCIA
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24/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE OLIVEIRA
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24/04/2025 17:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS MOREIRA GARCIA
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22/04/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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16/04/2025 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 17:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MOREIRA GARCIA
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02/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE OLIVEIRA
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02/04/2025 13:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 582,06
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02/04/2025 13:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATO DE OLIVEIRA
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02/04/2025 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO DE OLIVEIRA
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19/03/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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19/03/2025 13:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/03/2025 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 16:13
Juntada a petição de Contestação
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09/03/2025 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/02/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MOREIRA GARCIA
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24/01/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DE OLIVEIRA
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17/12/2024 19:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/03/2025 09:30 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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