TRT1 - 0100441-93.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSE VITOR ANDRADE BARBOSA em 26/08/2025
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18/08/2025 14:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad00b5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da presente Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100441-93.2025.5.01.0281, da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, proposta por JOSE VITOR ANDRADE BARBOSA contra M F P DE CARVALHO CRUZ LTDA, nos termos da fundamentação, que integra esta decisão, para declarar, de ofício, a incompetência material da justiça do trabalho para determinar o recolhimento da contribuição previdenciária de parcela salarial paga no curso da relação de trabalho, declarar, de ofício, a inépcia, diante da ausência de pedido quanto às horas extras, extinguindo-os sem resolução de mérito, bem como para declarar revelia e confissão da reclamada, reconhecer o tempo anterior de serviço ao registrado na CTPS, declarar a validade do pedido de demissão, bem como para condenar a ré ao pagamento das parcelas trabalhistas nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
No que tange à obrigação de retificar a CTPS, deve a reclamada constar a admissão em 11/11/2017, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) em benefício do reclamante (Tese Jurídica Prevalecente 07 deste Tribunal).
Na inércia da reclamada, deverá a secretaria da vara efetuar a anotação Defere-se a dedução dos valores pagos a idêntico título.
Sentença líquida com a planilha de cálculo como parte integrante da mesma.
Concedo a gratuidade da justiça ao reclamante, conforme artigo 790 da CLT.
Condeno a reclamada a cumprir obrigação de pagar honorários advocatícios ao patrono do reclamante no importe de 5% do valor da condenação, na forma da OJ n. 348 da SDI-I do TST.
Natureza das parcelas contempladas nesta decisão de acordo com o art. 28 da Lei n. 8.212/91, sendo os recolhimentos previdenciários de responsabilidade da parte empregadora, autorizada a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, bem como a retenção do imposto de renda sobre o total da condenação das parcelas de natureza salarial, no momento do pagamento do credor, de acordo com a Súmula n. 368 do TST e OJ n. 363 da SDI-I do TST.
Imposto de renda na forma da Súmula n. 368 do E.
TST c/c art. 12-A da Lei n. 7.713/88.
Para os processos ajuizados após 30/08/2024, aplicam-se o IPCA-E para todo o período dos cálculos (tanto o pré-processual quanto o processual) e, a partir do ajuizamento, também a taxa legal, de forma cumulativa.
Observe-se a Súmula 4, II/TRT1, as Súmulas 211 e 381 do TST, a OJ 400/SBDI-I/TST, bem como as ADCs/STF 58 e 59 e ADIs/STF 5.867 e 6.021.
Custas pela reclamada conforme planilha em anexo.
Ciente as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M F P DE CARVALHO CRUZ LTDA -
08/08/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) M F P DE CARVALHO CRUZ LTDA
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08/08/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITOR ANDRADE BARBOSA
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08/08/2025 10:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 650,25
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08/08/2025 10:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE VITOR ANDRADE BARBOSA
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08/08/2025 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE VITOR ANDRADE BARBOSA
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11/07/2025 17:31
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2025 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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01/07/2025 18:52
Audiência una por videoconferência realizada (01/07/2025 13:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/07/2025 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de M F P DE CARVALHO CRUZ LTDA em 10/06/2025
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04/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE VITOR ANDRADE BARBOSA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSE VITOR ANDRADE BARBOSA em 03/06/2025
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27/05/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100441-93.2025.5.01.0281 : JOSE VITOR ANDRADE BARBOSA : M F P DE CARVALHO CRUZ LTDA DESTINATÁRIO(S): JOSE VITOR ANDRADE BARBOSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da republicação de id 66f8a06.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de maio de 2025.
NATHALIA FIGUEIREDO MOUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VITOR ANDRADE BARBOSA -
23/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) M F P DE CARVALHO CRUZ LTDA
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23/05/2025 16:24
Expedido(a) notificação a(o) M F P DE CARVALHO CRUZ LTDA
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23/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITOR ANDRADE BARBOSA
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23/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:32
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2025 13:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/05/2025 09:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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23/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITOR ANDRADE BARBOSA
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22/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOSE VITOR ANDRADE BARBOSA em 21/05/2025
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13/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f8a06 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a Resolução nº 345 de 09/10/2020 do CNJ; o Programa Justiça 4.0 do CNJ, no contexto da Agenda 2030 da ONU; o Ato Conjunto nº 15/2021 do TRT-1, mormente em seu art. 9º, "caput"; e, ainda, o embasamento teórico-jurídico para avançar na Justiça Digital como forma de garantir maior acesso aos jurisdicionados (CRFB, art. 5º, XXXV), convolem-se para a Justiça 100% Digital com o fim de todos os prazos.
Fica esclarecido desde logo que a adoção do Juízo 100% Digital não afetará as publicações por DJEN.
Publique-se e republique-se.
Ciente(s) via DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VITOR ANDRADE BARBOSA -
12/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITOR ANDRADE BARBOSA
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12/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100441-93.2025.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
06/05/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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