TRT1 - 0100515-02.2025.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb569cc proferido nos autos.
DESPACHO Notifique o exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 30 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos. Inicialmente destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Decorridos os prazos assinalados à parte exequente para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao SOBRESTAMENTO, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c art. 118 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte exequente solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
A interrupção do prazo da prescrição intercorrente somente ocorre na hipótese em que são encontrados bens penhoráveis do devedor.
A teor do art. 11-A, parágrafo 1º, da CLT e do artigo 4º, parágrafo 3º da Lei 6.830/80, se o exequente não se desincumbe de indicar meios efetivos à execução – o que ocorre quando a medida requerida pelo interessado não logra sucesso na busca patrimonial – o prazo prescricional continua a fluir.
Repisa-se que a prescrição intercorrente não se interrompe ou suspende pelo mero pedido de diligência, mas apenas pela efetiva constrição patrimonial do executado.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DA SILVA GOMES -
02/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DA SILVA GOMES
-
02/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
29/08/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DA SILVA GOMES em 28/07/2025
-
23/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP
-
22/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DA SILVA GOMES
-
22/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
22/07/2025 08:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/07/2025 08:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/07/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 06:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/06/2025 06:20
Iniciada a execução
-
26/06/2025 16:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 196,00
-
26/06/2025 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO CARLOS DA SILVA GOMES
-
26/06/2025 16:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
26/06/2025 16:47
Audiência inicial realizada (26/06/2025 08:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2025 15:20
Juntada a petição de Contestação
-
09/06/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 13:02
Expedido(a) notificação a(o) JOAO CARLOS DA SILVA GOMES
-
19/05/2025 13:02
Expedido(a) notificação a(o) RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP
-
19/05/2025 13:01
Audiência inicial designada (26/06/2025 08:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2025 07:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 07:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100515-02.2025.5.01.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
06/05/2025 12:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100371-27.2025.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thamyris Christina de Carvalho Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 21:04
Processo nº 0100915-33.2024.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Cordeiro Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2024 13:07
Processo nº 0100469-11.2024.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Claudio Correa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 14:50
Processo nº 0100469-11.2024.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Catia Regina da Silva Pinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2024 10:54
Processo nº 0101317-51.2023.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2023 00:28