TRT1 - 0100469-11.2024.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100469-11.2024.5.01.0018 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 03 na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062800301434600000124034429?instancia=2 -
27/06/2025 14:50
Distribuído por sorteio
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a515a2 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o agravo de petição é tempestivo, eis que interposto no dia 30/05/2025 , quando 09/06/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 09/06/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o agravo de petição manejado pela 2ª reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se o reclamante e a 1ª ré para, querendo, apresentarem no prazo legal suas contraminutas.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIELE SILVA DOS SANTOS -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e80a3ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica aberto em face de EUDESIA BRAGA DA SILVA. 1) Retifique-se o polo passivo para fazer constar a sócia acima mencionada como "executada". 2) Intimem-se as partes para ciência da decisão, sendo a sócia executada para, após o decurso do prazo recursal, pagar o valor da execução em 48 horas: Total devido: R$ 1.987,50 (mil novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme id a170f82. 3) Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e proceda-se à penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT. 4) Infrutífero o procedimento anterior, ative-se o convênio RENAJUD em face dos executados, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5) Negativa a medida, proceda-se a consulta ao INFOJUD (IR e DOI), dando-se vista à parte autora para requerer o que for de seu interesse, visando o prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
Transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883-A da CLT: a) A inclusão de dados do executado no BNDT; b) A pronta utilização do convênio SERASA JUD.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME - EUDESIA BRAGA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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