TRT1 - 0101241-14.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de REMAR AGENCIAMENTO E ASSESSORIA LTDA - ME em 15/07/2025
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CINGULAR CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRO LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS em 15/07/2025
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de VITOR RIBEIRO ZANI em 15/07/2025
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14/07/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d46e698 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 11/06/2025, #id:f43dffb , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 2b67a6c.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelas Rés em 11/06/2025, #id:fe803d9 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme ID 6d776d4 .
As recorrentes não comprovaram o pagamento do depósito recursal devido, tampouco, o recolhimento de custas judiciais, requerendo a gratuidade de justiça. À conclusão. Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Recebo ainda o recurso ordinário interposto pelas Reclamadas, uma vez que o requerimento da gratuidade de justiça foi feito dentro do prazo recursal, cuja análise compete ao relator, nos termos da O.J. nº 269 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REMAR AGENCIAMENTO E ASSESSORIA LTDA - ME - CINGULAR CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRO LTDA - ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS -
30/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) REMAR AGENCIAMENTO E ASSESSORIA LTDA - ME
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30/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CINGULAR CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRO LTDA
-
30/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS
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30/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) VITOR RIBEIRO ZANI
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30/06/2025 11:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS sem efeito suspensivo
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30/06/2025 11:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITOR RIBEIRO ZANI sem efeito suspensivo
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12/06/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de VITOR RIBEIRO ZANI em 11/06/2025
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11/06/2025 22:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 969cc3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em epígrafe, decido ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pela reclamada, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, para esclarecer que: a) No tocante ao período em que o autor trabalhou como Assistente Jurídico (06/08/2018 a 31/03/2020), são devidas verbas rescisórias calculadas sobre o valor de R$ 1.500,00 e b) no que tange ao período em que o autor trabalhou como Advogado (01/04/2020 a 04/02/2022), são devidas verbas rescisórias calculadas sobre o valor de R$ 3.500,00.
Decido, ainda, ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pelo reclamante para sanar as omissões apontadas para julgar improcedente o pedido alusivo às comissões, bem como para declarar que o valor de R$ 3.500,00 reconhecido como remuneração do autor já contempla os honorários sucumbenciais, não remanescendo diferenças sob esse título, razão pela qual o pedido é improcedente e, por fim para sanar a obscuridade apontada com relação às horas extras.
Quanto aos temas com relação aos quais os embargos foram rejeitados, ressalto que, em caso de oposição de novos embargos de declaração, tão-somente com o intuito de protelar o regular andamento do feito, será aplicada a multa a que alude o art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REMAR AGENCIAMENTO E ASSESSORIA LTDA - ME - CINGULAR CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRO LTDA - ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS -
28/05/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) REMAR AGENCIAMENTO E ASSESSORIA LTDA - ME
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28/05/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) CINGULAR CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRO LTDA
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28/05/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS
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28/05/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) VITOR RIBEIRO ZANI
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28/05/2025 21:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VITOR RIBEIRO ZANI
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28/05/2025 21:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS
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21/05/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de REMAR AGENCIAMENTO E ASSESSORIA LTDA - ME em 13/05/2025
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15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de CINGULAR CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRO LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS em 13/05/2025
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15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de VITOR RIBEIRO ZANI em 13/05/2025
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12/05/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de VITOR RIBEIRO ZANI em 05/05/2025
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05/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f83f93 proferido nos autos.
Vistos, etc. Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR RIBEIRO ZANI -
02/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) REMAR AGENCIAMENTO E ASSESSORIA LTDA - ME
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02/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CINGULAR CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRO LTDA
-
02/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS
-
02/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) VITOR RIBEIRO ZANI
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02/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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29/04/2025 15:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/04/2025 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) REMAR AGENCIAMENTO E ASSESSORIA LTDA - ME
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11/04/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) CINGULAR CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRO LTDA
-
11/04/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS
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11/04/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) VITOR RIBEIRO ZANI
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11/04/2025 23:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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11/04/2025 23:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITOR RIBEIRO ZANI
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11/04/2025 23:30
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR RIBEIRO ZANI
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07/03/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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06/03/2025 17:24
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 16:03
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 13:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 14:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 13:45
Audiência una por videoconferência realizada (10/07/2024 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 17:59
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) REMAR AGENCIAMENTO E ASSESSORIA LTDA - ME
-
09/07/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CINGULAR CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRO LTDA
-
09/07/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS
-
09/07/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) VITOR RIBEIRO ZANI
-
09/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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09/07/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de VITOR RIBEIRO ZANI em 22/02/2024
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17/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 16:16
Expedido(a) notificação a(o) REMAR AGENCIAMENTO E ASSESSORIA LTDA - ME
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16/01/2024 16:16
Expedido(a) notificação a(o) ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS
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16/01/2024 16:16
Expedido(a) notificação a(o) CINGULAR CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRO LTDA
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16/01/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) VITOR RIBEIRO ZANI
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16/01/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) VITOR RIBEIRO ZANI
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16/01/2024 16:13
Audiência una por videoconferência designada (10/07/2024 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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