TRT1 - 0101241-14.2023.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101241-14.2023.5.01.0016 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300599900000126094534?instancia=2 -
31/07/2025 11:03
Distribuído por sorteio
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d46e698 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 11/06/2025, #id:f43dffb , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 2b67a6c.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelas Rés em 11/06/2025, #id:fe803d9 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme ID 6d776d4 .
As recorrentes não comprovaram o pagamento do depósito recursal devido, tampouco, o recolhimento de custas judiciais, requerendo a gratuidade de justiça. À conclusão. Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Recebo ainda o recurso ordinário interposto pelas Reclamadas, uma vez que o requerimento da gratuidade de justiça foi feito dentro do prazo recursal, cuja análise compete ao relator, nos termos da O.J. nº 269 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITOR RIBEIRO ZANI -
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 969cc3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em epígrafe, decido ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pela reclamada, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, para esclarecer que: a) No tocante ao período em que o autor trabalhou como Assistente Jurídico (06/08/2018 a 31/03/2020), são devidas verbas rescisórias calculadas sobre o valor de R$ 1.500,00 e b) no que tange ao período em que o autor trabalhou como Advogado (01/04/2020 a 04/02/2022), são devidas verbas rescisórias calculadas sobre o valor de R$ 3.500,00.
Decido, ainda, ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pelo reclamante para sanar as omissões apontadas para julgar improcedente o pedido alusivo às comissões, bem como para declarar que o valor de R$ 3.500,00 reconhecido como remuneração do autor já contempla os honorários sucumbenciais, não remanescendo diferenças sob esse título, razão pela qual o pedido é improcedente e, por fim para sanar a obscuridade apontada com relação às horas extras.
Quanto aos temas com relação aos quais os embargos foram rejeitados, ressalto que, em caso de oposição de novos embargos de declaração, tão-somente com o intuito de protelar o regular andamento do feito, será aplicada a multa a que alude o art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR RIBEIRO ZANI -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f83f93 proferido nos autos.
Vistos, etc. Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REMAR AGENCIAMENTO E ASSESSORIA LTDA - ME - CINGULAR CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRO LTDA - ASPB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS BRASILEIROS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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