TRT1 - 0100469-11.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de EUDESIA BRAGA DA SILVA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCIELE SILVA DOS SANTOS em 25/06/2025
-
10/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a515a2 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o agravo de petição é tempestivo, eis que interposto no dia 30/05/2025 , quando 09/06/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 09/06/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o agravo de petição manejado pela 2ª reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se o reclamante e a 1ª ré para, querendo, apresentarem no prazo legal suas contraminutas.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME - EUDESIA BRAGA DA SILVA -
09/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) EUDESIA BRAGA DA SILVA
-
09/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
-
09/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIELE SILVA DOS SANTOS
-
09/06/2025 11:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EUDESIA BRAGA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
01/06/2025 16:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/05/2025 09:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e80a3ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica aberto em face de EUDESIA BRAGA DA SILVA. 1) Retifique-se o polo passivo para fazer constar a sócia acima mencionada como "executada". 2) Intimem-se as partes para ciência da decisão, sendo a sócia executada para, após o decurso do prazo recursal, pagar o valor da execução em 48 horas: Total devido: R$ 1.987,50 (mil novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme id a170f82. 3) Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e proceda-se à penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT. 4) Infrutífero o procedimento anterior, ative-se o convênio RENAJUD em face dos executados, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5) Negativa a medida, proceda-se a consulta ao INFOJUD (IR e DOI), dando-se vista à parte autora para requerer o que for de seu interesse, visando o prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
Transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883-A da CLT: a) A inclusão de dados do executado no BNDT; b) A pronta utilização do convênio SERASA JUD.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIELE SILVA DOS SANTOS -
26/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) EUDESIA BRAGA DA SILVA
-
26/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
-
26/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIELE SILVA DOS SANTOS
-
26/05/2025 18:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EUDESIA BRAGA DA SILVA
-
26/05/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
24/05/2025 07:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIELE SILVA DOS SANTOS em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EUDESIA BRAGA DA SILVA em 19/05/2025
-
19/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EUDESIA BRAGA DA SILVA
-
16/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIELE SILVA DOS SANTOS
-
16/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
16/05/2025 10:16
Juntada a petição de Impugnação
-
26/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
26/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 08:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0e1c9c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, 1- Diante do requerimento da parte autora (Id: 95615f9 ), após consulta à JUCERJA, e ao INFOJUD (id f7895b7 e id 9011f9b ), e ante os termos do art. 855-A da CLT, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada em face do(s) sócio(s) ATUAL, obedecida a ordem de preferência prevista no art. 10-A da CLT. 2- Citem-se por mandado o(s) sócio(s) abaixo indicado(s) para que apresentem manifestações e requeiram as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Nome: EUDESIA DA CONCEICAO BRAGA CPF: *60.***.*60-30 Endereço- INFOJUD: R SUELY 20 CASA 01 POSSE NOVA IGUACU-RJ CEP 26035240 Endereço-JUCERJA: Rua SUELI, 20, CASA 01 - JARDIM DA POSSE, Nova Iguaçu - RJ, 26035240 3- Restando negativa a citação por mandado, citem-se por edital. 4- Decorrido in albis, voltem-me conclusos para decisão sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 5- Vindo petição, intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar no prazo de 15 dias. 6- Por fim, retornem conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME -
24/04/2025 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 21:27
Expedido(a) mandado a(o) EUDESIA BRAGA DA SILVA
-
24/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
-
24/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIELE SILVA DOS SANTOS
-
24/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
05/04/2025 07:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 04:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
03/04/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 14:55
Iniciada a execução
-
31/03/2025 21:11
Homologada a liquidação
-
31/03/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
31/03/2025 12:56
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
30/03/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME em 28/03/2025
-
19/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
18/03/2025 15:21
Expedido(a) edital a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
-
18/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
17/03/2025 19:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/03/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2025 17:17
Expedido(a) mandado a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
-
10/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
07/03/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
07/03/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
07/03/2025 10:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/03/2025 10:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
07/03/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.325,00)
-
07/03/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.325,00)
-
07/03/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.325,00)
-
07/03/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.325,00)
-
07/03/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.325,00)
-
07/03/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.325,00)
-
07/03/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
16/12/2024 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
27/11/2024 12:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCIELE SILVA DOS SANTOS em 26/11/2024
-
12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIELE SILVA DOS SANTOS
-
11/11/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
08/11/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
-
06/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 05:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
06/11/2024 05:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/11/2024 05:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/11/2024 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 12:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/08/2024 12:22
Iniciada a liquidação
-
02/08/2024 12:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 184,00
-
02/08/2024 12:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIELE SILVA DOS SANTOS
-
02/08/2024 12:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
02/08/2024 12:18
Audiência de instrução realizada (02/08/2024 11:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2024 21:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 13:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2024 13:01
Audiência de instrução designada (02/08/2024 11:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2024 13:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/06/2024 11:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/06/2024 08:50 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2024 17:52
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2024 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME em 15/05/2024
-
16/05/2024 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARCIELE SILVA DOS SANTOS em 13/05/2024
-
06/05/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2024 14:04
Expedido(a) mandado a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
-
04/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIELE SILVA DOS SANTOS
-
02/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:29
Audiência inicial por videoconferência designada (11/06/2024 08:50 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
02/05/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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