TRT1 - 0100546-28.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 00:21
Expedido(a) intimação a(o) HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
-
22/09/2025 00:21
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
-
22/09/2025 00:21
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA.
-
22/09/2025 00:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DIONIZIO BARROS
-
22/09/2025 00:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
22/09/2025 00:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE DIONIZIO BARROS
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22/09/2025 00:20
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE DIONIZIO BARROS
-
21/08/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/08/2025 16:57
Juntada a petição de Razões Finais
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18/08/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/08/2025 14:10
Audiência una realizada (04/08/2025 09:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42b3bcb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Recebo a petição de id: a8e122f como simples manifestação, tendo em vista não se enquadrar nas hipóteses do artigo art. 897-A da CLT.
Não houve determinação pelo Juízo anterior para apresentação de emenda pois, em que pese tenha consignado em ata entender necessária a adequação do polo, o juiz se declarou suspeito para atuar no presente feito.
Mantenho todos os fundamentos do despacho de id f937fff, mormente por não ter havido autorização ou determinação deste Juízo para apresentação de emenda, ressaltando a suspeição declarada pelo juiz anterior.
Aguarde-se o prazo concedido no despacho de id 4cfacfc.
Decorrido in albis, aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DIONIZIO BARROS -
14/07/2025 09:41
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: a8e122f) para Manifestação
-
14/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
-
14/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
-
14/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA.
-
14/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DIONIZIO BARROS
-
14/07/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LOTHAR SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA. em 09/07/2025
-
09/07/2025 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/07/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f937fff proferido nos autos.
Vistos, etc.
A parte autora promoveu emenda à petição inicial, após a distribuição da ação, sem qualquer autorização ou determinação deste Juízo.
O artigo 840 da CLT, especialmente seu parágrafo 1º, determina que a petição inicial relate breve exposição dos fatos e formule pedido, conforme requisitos que enumera.
Não trata, porém, das matérias afetas à extinção dos pedidos sem resolução de mérito, das inépcias e aditamentos, eis que a defesa deveria seguir a mesma linha de simplicidade e os atos deveriam ser primordialmente orais e decididos em audiência – inteligência do artigo 847 da CLT.
A legislação acima mencionada deve ser interpretada à luz do Princípio Constitucional – artigo 5º, incisos XXXV, LXXVIII da CRFB – do Amplo Acesso à Justiça que significa, não só um Poder Judiciário célere, mas também disponível e efetivo, ou seja, justo para todos os que figuram na lide! Para se atingir tais objetivos, considerando-se a legislação celetista e principalmente, o sistema do PJE é inviável admitir emenda ou aditamento da inicial, SEM AUTORIZAÇÃO OU DETERMINAÇÃO JUDICIAL, mesmo antes da apresentação de defesa, na medida em que o ato tumultua o curso processual, muitas vezes, prejudica a observância do correto prazo prescricional, a apresentação de defesa, dificulta imensamente o julgamento e, principalmente, gera contingências de difícil percepção no momento da instrução processual.
Assim, assistida a parte por advogado, deverá distribuir ações de modo consciente, deixando de movimentar a Máquina Judiciária de modo açodado, salvo nas excepcionais hipóteses de perecimento do direito, o que não parece ser a hipótese dos autos.
Em decorrência, deixo de receber a emenda de id 2915e5d, determinando sua exclusão.
Aguarde-se cinco dias úteis, a fim de que a parte autora esclareça se pretende desistir da ação sem incidência de custas.
No silêncio e decorrido in albis, aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DIONIZIO BARROS -
04/07/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DIONIZIO BARROS
-
04/07/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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04/07/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100546-28.2025.5.01.0004 RECLAMANTE: ANDRE DIONIZIO BARROS RECLAMADO: LOTHAR SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ANDRE DIONIZIO BARROS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA - PRESENCIAL Considerando o procedimento adotado neste Juízo, procedeu-se, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57 VT/RJ, ocorrerão PRESENCIALMENTE.
Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 04/08/2025 09:40 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à Rua do Lavradio, 132, 8º Andar, Centro, Rio de Janeiro. A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25050600044289900000227125756?instancia=1 .
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública em https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 1)A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 2)Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 3)O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada na forma do artigo 843, § 3º da CLT, sob pena de confissão, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5)POR MOTIVO DE SEGURANÇA NÃO SERÁ ACEITA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NA HORA DA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DE DISCO REMOVÍVEL 6)O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 7)Não obstante, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora. 8)A oitiva da parte autora que comprove residir fora do Estado do Rio de Janeiro e de testemunhas que comprovem a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer, excepcionalmente, de modo telepresencial, ocasião em que a audiência será HIBRÍDA, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo.
A comprovação dos domicílios deverá ser através de documentos a serem juntados aos autos em até três dias ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso. 9)Salvo a situação excepcional prevista no item anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DIONIZIO BARROS -
27/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
-
27/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
-
27/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LOTHAR SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA.
-
27/06/2025 11:46
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE DIONIZIO BARROS
-
27/06/2025 11:44
Audiência una designada (04/08/2025 09:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100546-28.2025.5.01.0004 distribuído para 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400300807500000231758162?instancia=1 -
23/06/2025 23:12
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
18/06/2025 14:35
Audiência una por videoconferência realizada (18/06/2025 10:30 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 22:20
Juntada a petição de Contestação
-
17/06/2025 20:06
Juntada a petição de Contestação
-
17/06/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de LOTHAR SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA. em 16/06/2025
-
11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE DIONIZIO BARROS em 10/06/2025
-
04/06/2025 21:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/06/2025 21:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/05/2025 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/05/2025 21:21
Expedido(a) mandado a(o) LOTHAR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
-
31/05/2025 21:21
Expedido(a) mandado a(o) LOTHAR SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA.
-
31/05/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
-
31/05/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DIONIZIO BARROS
-
27/05/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 12:01
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2025 10:30 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100546-28.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
06/05/2025 00:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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