TRT1 - 0102219-65.2016.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e89277 proferido nos autos.
Considerando que a sentença de ID 1b7dc6a condenou subsidiariamente o Estado do Rio de Janeiro, restando mantida a condenação pelas instâncias superiores; Considerando o trânsito em julgado, conforme demonstra a certidão de ID 586baed; Considerando o tempo decorrido e a execução frustrada em face da 1a ré, até o momento e o pedido de ID d5876ba; Considerando o Princípio da Duração Razoável do Processo previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88; DECIDO: 1- Determino o direcionamento da execução contra o devedor subsidiário ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 2- Cite-se o segundo réu para a execução, no valor de R$ 31.697,27 (18/03/2022), para querendo opor Embargos, na forma dos artigos 535 e 910, ambos do CPC, via sistema. 3- Decorrido o prazo, intime-se o autor a informar POR PETIÇÃO os dados bancários (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito), ciente de que poderá haver cobrança de tarifa bancária, a fim de viabilizar o pagamento através de transferência bancária, sendo que tais informações constarão no Precatório (artigo 14 da Resolução 314/21 do CSJT). 4- Ato contínuo, à Contadoria para atualização do valor devido, com urgência, excluindo-se as custas ante a isenção legal do segundo executado (artigo 790-A, I, da CLT) e observando-se os artigos 21 a 25 da Resolução nº 303/2020 do CNJ. 5- Após, expeça-se o Precatório. 6- Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, em cinco dias, sobre o Precatório expedido (parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução 314/21 CSJT). 7- Decorrido o prazo, encaminhe-se o Precatório supramencionado à Divisão de Processamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - DPPRE do Egrégio TRT da 1ª Região e sobreste-se o feito até o pagamento do valor devido. 8- Havendo o pagamento, deverá a secretaria comunicar à CAEX para a devida exclusão no REEF. slss MAGE/RJ, 25 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLUCE PEREIRA RIBEIRO -
11/11/2020 14:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/10/2020 00:57
Recebidos os autos para prosseguir
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28/02/2020 11:28
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 25/10/2019
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26/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 25/10/2019
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26/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de MARLUCE PEREIRA RIBEIRO em 25/10/2019
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18/10/2019 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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15/10/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
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15/10/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
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15/10/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
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15/10/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2019 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 12:29
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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16/07/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2019
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28/06/2019 13:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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18/06/2019 14:36
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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13/02/2019 16:46
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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13/02/2019 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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08/02/2019 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2019 23:59:59
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29/01/2019 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 28/01/2019 23:59:59
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29/01/2019 00:19
Decorrido o prazo de NOVA LOCAL RIO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 28/01/2019 23:59:59
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29/01/2019 00:19
Decorrido o prazo de MARLUCE PEREIRA RIBEIRO em 28/01/2019 23:59:59
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10/01/2019 11:28
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA ERJ)
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15/12/2018 00:23
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/12/2018
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15/12/2018 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2018 16:16
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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06/12/2018 07:45
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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23/11/2018 00:19
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/11/2018
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21/11/2018 17:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2018 17:19
Incluído o processo em pauta (03/12/2018, 14:00:00, 3ª turma I)
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12/10/2018 18:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2018 09:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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20/09/2018 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2018
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
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