TRT1 - 0102174-29.2024.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/09/2025 09:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/09/2025
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10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/09/2025
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03/09/2025 17:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/08/2025 04:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0102174-29.2024.5.01.0411 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: JOSE CLAUDIO GOMES DE MELO, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RECORRIDO: DINAMO ENGENHARIA LTDA, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., ENEL BRASIL S.A, JOSE CLAUDIO GOMES DE MELO VFS Tomar ciência da decisão de idebfcc7e : "… por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante, exceto no tópico dos honorários advocatícios, por ausência de interesse, e, no mérito, negar-lhe provimento, e conhecer do recurso ordinário da segunda reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar a condenação ao pagamento em dobro das férias do período aquisitivo de 2022/2023, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Relatora.
Mantidos os valores da condenação e das custas arbitradas pela origem." Havendo o interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7no seu navegador, encaminhando o processo ao Cejusc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CLAUDIO GOMES DE MELO -
26/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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26/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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26/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLAUDIO GOMES DE MELO
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13/08/2025 11:07
Conhecido o recurso de JOSE CLAUDIO GOMES DE MELO - CPF: *11.***.*52-10 e provido em parte
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13/08/2025 11:07
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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22/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2025
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21/07/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/07/2025 15:12
Incluído em pauta o processo para 05/08/2025 11:00 MXS VIRTUAL ()
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16/07/2025 16:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2025 16:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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04/06/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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