TRT1 - 0102174-29.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0102174-29.2024.5.01.0411 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: JOSE CLAUDIO GOMES DE MELO, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RECORRIDO: DINAMO ENGENHARIA LTDA, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., ENEL BRASIL S.A, JOSE CLAUDIO GOMES DE MELO VFS Tomar ciência da decisão de idebfcc7e : "… por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante, exceto no tópico dos honorários advocatícios, por ausência de interesse, e, no mérito, negar-lhe provimento, e conhecer do recurso ordinário da segunda reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar a condenação ao pagamento em dobro das férias do período aquisitivo de 2022/2023, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Relatora.
Mantidos os valores da condenação e das custas arbitradas pela origem." Havendo o interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7no seu navegador, encaminhando o processo ao Cejusc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DINAMO ENGENHARIA LTDA -
04/06/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSE CLAUDIO GOMES DE MELO em 02/06/2025
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02/06/2025 17:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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02/06/2025 17:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CLAUDIO GOMES DE MELO sem efeito suspensivo
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02/06/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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02/06/2025 10:34
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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30/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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28/05/2025 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/05/2025
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27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/05/2025
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26/05/2025 16:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CLAUDIO GOMES DE MELO sem efeito suspensivo
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26/05/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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20/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0525c40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, REJEITO-OS.
Intimem-se. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CLAUDIO GOMES DE MELO -
19/05/2025 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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19/05/2025 14:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
19/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
19/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLAUDIO GOMES DE MELO
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19/05/2025 08:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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19/05/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
17/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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15/05/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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14/05/2025 12:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/05/2025
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13/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb896e proferido nos autos.
Contra arrazoar o Recurso Ordinário, em 8 dias. ARARUAMA/RJ, 12 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DINAMO ENGENHARIA LTDA - ENEL BRASIL S.A - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
12/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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12/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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09/05/2025 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44f8ba proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao embargado.
Após, autos conclusos para julgamento.
ARARUAMA/RJ, 06 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CLAUDIO GOMES DE MELO -
06/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLAUDIO GOMES DE MELO
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06/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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05/05/2025 11:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74f95e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação trabalhista movida por JOSE CLAUDIO GOMES DE MELO contra DINAMO ENGENHARIA LTDA, EMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., ENEL BRASIL S.A., decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS; 2 NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e CONDENAR a primeira ré de forma principal e, subsidiariamente, a segunda e a terceira rés ao pagamento das seguintes rubricas: a) dobra de férias dos períodos aquisitivos de 2020/2021 e 2022/2023 e de férias em dobro do período aquisitivo de 2021/2022, tudo com 1/3, autorizada a dedução do valor de R$ 6.529,61 pago no TRCT; 3 CONCEDER ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita; 4 CONDENAR o autor ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados das rés, em cotas iguais, no percentual de 15% sobre o valor dos pedidos integralmente rejeitados, em cotas iguais para as rés, observada a condição suspensiva de exigibilidade; 5 CONDENAR as rés ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados do autor, no percentual de 15% sobre o valor que resultar de liquidação de sentença.
Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima.
Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c -c 880, ambos da CLT.
Custas de R$ 40,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 2.000,00, pelas rés.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DINAMO ENGENHARIA LTDA - ENEL BRASIL S.A - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
25/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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25/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
25/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
25/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLAUDIO GOMES DE MELO
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25/04/2025 16:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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25/04/2025 16:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE CLAUDIO GOMES DE MELO
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25/04/2025 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CLAUDIO GOMES DE MELO
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25/04/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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14/04/2025 12:08
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 12:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/04/2025 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/04/2025 16:47
Audiência una realizada (07/04/2025 13:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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03/04/2025 15:35
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 14:56
Juntada a petição de Contestação
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17/01/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/12/2024 08:21
Expedido(a) notificação a(o) ENEL BRASIL S.A
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23/12/2024 08:21
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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23/12/2024 08:21
Expedido(a) notificação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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18/12/2024 14:11
Audiência una designada (07/04/2025 13:40 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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18/12/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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