TRT1 - 0100686-80.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 21:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 09:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/11/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/07/2025 09:53
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2025 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/07/2025 12:18
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 16:06
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de HALLIBURTON PRODUTOS LTDA. em 03/06/2025
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27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de HALLIBURTON PRODUTOS LTDA. em 19/05/2025
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22/05/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de DIOGO CARVALHAES DO NASCIMENTO em 21/05/2025
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21/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de SCANTECH OFFSHORE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 20/05/2025
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13/05/2025 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100686-80.2025.5.01.0483 : DIOGO CARVALHAES DO NASCIMENTO : SCANTECH OFFSHORE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DIOGO CARVALHAES DO NASCIMENTO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 24/07/2025 14:40 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 12 de maio de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO CARVALHAES DO NASCIMENTO -
12/05/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 07:37
Expedido(a) mandado a(o) SCANTECH OFFSHORE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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12/05/2025 07:37
Expedido(a) notificação a(o) HALLIBURTON PRODUTOS LTDA.
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12/05/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) HALLIBURTON PRODUTOS LTDA.
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12/05/2025 07:37
Expedido(a) notificação a(o) SCANTECH OFFSHORE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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12/05/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO CARVALHAES DO NASCIMENTO
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09/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de SCANTECH OFFSHORE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de DIOGO CARVALHAES DO NASCIMENTO em 08/05/2025
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29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff011d1 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Compulsando-se os autos, mormente por se tratar de pedido de rescisão indireta, necessária a instrução para apuração dos fatos narrados, razão pela qual verifico não estarem preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação, previstos nos arts. 300 e 301 do CPC, entendendo por prudente a manifestação da parte contrária.
Posto isso, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com base no artigo 300 CPC.
No mais, aguardem as partes a notificação acerca da audiência UNA.
MACAE/RJ, 28 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SCANTECH OFFSHORE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA -
28/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SCANTECH OFFSHORE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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28/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO CARVALHAES DO NASCIMENTO
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28/04/2025 16:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DIOGO CARVALHAES DO NASCIMENTO
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24/04/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 18:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/04/2025 22:10
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2025 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/04/2025 17:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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