TRT1 - 0100576-54.2025.5.01.0201
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
19/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) INGRID SANTIAGO SILVA MELO
-
19/09/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
05/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35dd8b1 proferido nos autos.
Vistos etc.
A vista da manifestação de ID.bcb3271; considerando a complexidade da perícia a ser realizada, bem como os valores hodiernamente praticados em perícia de insalubridade, mantenho os honorários fixados no importe de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) conforme o despacho de ID. db4b8c0.
Registram-se os protestos da reclamada.
Intimem-se as partes, inclusive, para ciência da perícia designada para dia 10/09/2025 às 15 horas, na AVENIDA PREFEITO JORGE JULIO COSTA DOS SANTOS , 800 - CENTRO -BELFORD ROXO -RJ., ante o informado pelo expert em petição de id 68feaa8.
Por fim, aguarde-se a realização da perícia e entrega do laudo em 30 dias. ccb NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID SANTIAGO SILVA MELO -
04/09/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
04/09/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) INGRID SANTIAGO SILVA MELO
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04/09/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:29
Expedido(a) notificação a(o) LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO
-
04/09/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
30/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de INGRID SANTIAGO SILVA MELO em 29/08/2025
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29/08/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de INGRID SANTIAGO SILVA MELO em 28/08/2025
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28/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO em 27/08/2025
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27/08/2025 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO em 26/08/2025
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26/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa1657 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes para ciência da perícia designada para dia 04/09/2025 (Quinta-feira), às 11:00h, na AVENIDA PREFEITO JORGE JULIO COSTA DOS SANTOS , 800 - CENTRO -BELFORD ROXO -RJ.
Laudo em 30 dias após a realização da perícia.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
25/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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25/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) INGRID SANTIAGO SILVA MELO
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25/08/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO
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25/08/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 14:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db4b8c0 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Fixo os honorários periciais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) conforme apontado pelo ilustre perito em petição de id 231da1c, que deverá ser intimado e advertido de que, em caso de sucumbência da parte autora, o valor dos honorários ficará limitado ao valor disposto no Ato 21/2020.
Intimem-se as partes para ciência dos valores fixados, inclusive, para atendimento dos requerimentos constantes de petição de id 231da1c.
Deverá o (a) expert, em cinco dias, designar data para o início, da perícia e proceder à entrega do laudo em até trinta dias da data designada.
Em seguida, venham autos conclusos. ccb NOVA IGUACU/RJ, 20 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
20/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
20/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) INGRID SANTIAGO SILVA MELO
-
20/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 15:19
Expedido(a) notificação a(o) LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO
-
20/08/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bace154 proferido nos autos.
Tendo em vista as deliberações contidas na ata de audiência de id. 3354911, nomeio como perito (o) (a) sr (a).
LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO, que foi sorteado conforme funcionalidade na tarefa "perícias" no PJe, que deverá ser intimado (a) para estimar honorários, justificando o valor apontado, no prazo de 5 dias; e, ainda, a dizer se aceita o encargo com a condição de pagamento de honorários ao final do processo e pela parte sucumbente no objeto da perícia, tendo em vista a nova redação do art. 790-B, § 3º, da CLT, que veda a exigência de adiantamento de valores para realização da perícia, ficando advertido de que, em caso de sucumbência da parte autora, o valor dos honorários ficará limitado ao valor disposto no Ato 21/2020.
Estimados os honorários, venham autos conclusos para apreciação e fixação de valores.
Fixados os honorários, intimem-se partes e perito para ciência.
Ato contínuo, deverá ser designado dia e hora para início da perícia, notificando-se as partes, peritos e assistentes técnicos.
Ficam as partes cientes que os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres na mesma data em que for estabelecida para a entrega do laudo pericial, 30 dias, sob pena de serem excluídos e não conhecidos.
Vindo o laudo pericial, dê-se vista as partes pelo prazo comum de 10 dias.
Havendo impugnação, notifique-se o perito para os esclarecimentos, no prazo de 15 dias.
Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 dias.
Decorrido o prazo, aguarde-se audiência designada.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID SANTIAGO SILVA MELO -
19/08/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
19/08/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) INGRID SANTIAGO SILVA MELO
-
19/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:31
Expedido(a) notificação a(o) LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO
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19/08/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
13/08/2025 16:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/04/2026 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/08/2025 16:17
Audiência una por videoconferência realizada (13/08/2025 10:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/08/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:44
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0330eb proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Designo a presente audiência UNA por videoconferência para o dia 13/08/2025 10:45 horas.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09 ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06ni Intimem-se as partes.
Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de julho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INGRID SANTIAGO SILVA MELO -
07/07/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
07/07/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) INGRID SANTIAGO SILVA MELO
-
07/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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07/07/2025 15:45
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
07/07/2025 15:42
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2025 10:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100576-54.2025.5.01.0201 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
17/06/2025 15:52
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de INGRID SANTIAGO SILVA MELO em 16/06/2025
-
05/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
04/06/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) INGRID SANTIAGO SILVA MELO
-
04/06/2025 16:11
Acolhida a exceção de incompetência
-
04/06/2025 16:10
Audiência una por videoconferência cancelada (18/06/2025 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/06/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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31/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de INGRID SANTIAGO SILVA MELO em 30/05/2025
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21/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860d7bf proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a exceção de incompetência apresentada, suspendo a presente reclamação, devendo o autor se manifestar, em cinco dias.
Após, voltem conclusos para decisão, na forma do art.800, §2.º da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID SANTIAGO SILVA MELO -
20/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) INGRID SANTIAGO SILVA MELO
-
20/05/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 17:20
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
16/05/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100576-54.2025.5.01.0201 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
08/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) INGRID SANTIAGO SILVA MELO
-
08/05/2025 10:31
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2025 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/05/2025 17:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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