TRT1 - 0100530-08.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCO PAULO RODRIGUES FERREIRA
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15/09/2025 13:00
Homologada a liquidação
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12/09/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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10/09/2025 14:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCO PAULO RODRIGUES FERREIRA
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05/09/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA LM RIO LTDA em 03/09/2025
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11/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA LM RIO LTDA
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09/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCO PAULO RODRIGUES FERREIRA em 08/08/2025
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28/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/07/2025 00:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCO PAULO RODRIGUES FERREIRA
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25/07/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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24/07/2025 08:45
Iniciada a liquidação
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24/07/2025 08:45
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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24/07/2025 08:37
Transitado em julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA LM RIO LTDA em 23/07/2025
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCO PAULO RODRIGUES FERREIRA em 15/07/2025
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01/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA LM RIO LTDA
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01/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e069826 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem MARCO PAULO RODRIGUES FERREIRA, como reclamante e, CONSTRUTORA LM RIO LTDA, como reclamada, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: DECRETAR a revelia e aplicar os efeitos da confissão ficta, nos termos do art. 844, caput, da CLT e JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a ré nas seguintes obrigações de pagar: a) saldo de salário (18 dias); b) proporcionais (2/12), acrescidas de 1/3; c) gratificação natalina proporcional (2/12); d) FGTS acrescido de 40% e e) multas dos arts. 467 e 477, §8º, ambos da CLT.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária conforme itens próprios da fundamentação.
Custas processuais no valor de R$ 80,00, devidas pela ré e calculadas sobre R$ 4.000,00, valor arbitrado à condenação.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
A (s) ré(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, após o trânsito em julgado, deverá(ão) comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Após o trânsito em julgado cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO PAULO RODRIGUES FERREIRA -
30/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCO PAULO RODRIGUES FERREIRA
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30/06/2025 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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30/06/2025 12:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCO PAULO RODRIGUES FERREIRA
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30/06/2025 12:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO PAULO RODRIGUES FERREIRA
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30/06/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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30/06/2025 12:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/06/2025 10:45 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA LM RIO LTDA
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12/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCO PAULO RODRIGUES FERREIRA
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08/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100530-08.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
07/05/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCO PAULO RODRIGUES FERREIRA
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07/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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07/05/2025 15:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 15:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/06/2025 10:45 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 15:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/05/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 18:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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