TRT1 - 0100690-19.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:51
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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31/07/2025 10:51
Expedido(a) notificação a(o) TBW HOLDINGS ENTERPRISES S.A
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30/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/07/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RENA BATISTA
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29/07/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:55
Audiência una designada (14/10/2025 14:50 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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29/07/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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29/07/2025 13:54
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (06/08/2025 14:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/07/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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28/07/2025 08:31
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/07/2025 23:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c8b2d proferido nos autos.
DESPACHO PJe A citação é ato processual imprescindível ao regular prosseguimento do feito, razão pela qual, determino que a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indique meios efetivos de se promover a citação da 1ª ré, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
ITABORAI/RJ, 25 de junho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO RENA BATISTA -
25/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RENA BATISTA
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25/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/06/2025
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27/05/2025 12:13
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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27/05/2025 12:13
Expedido(a) notificação a(o) TBW HOLDINGS ENTERPRISES S.A
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20/05/2025 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/05/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 10:32
Expedido(a) notificação a(o) TBW HOLDINGS ENTERPRISES S.A
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15/05/2025 10:32
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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09/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ab69a5 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
Considerando a existência de controvérsia acerca da rescisão do contrato de trabalho, inviável a concessão da tutela antecipada no sentido de registrar a baixa na CTPS do Reclamante, razão pela qual, indefiro a medida pleiteada.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 06/08/2025 às 14:40 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 08 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO RENA BATISTA -
08/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RENA BATISTA
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08/05/2025 14:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEONARDO RENA BATISTA
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08/05/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/05/2025 09:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/08/2025 14:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100690-19.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
06/05/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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