TRT1 - 0109000-86.2002.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BELSCHOF REBULI
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04/09/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 17/06/2025
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09/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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08/06/2025 16:40
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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06/06/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/06/2025 12:59
Encerrada a conclusão
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25/05/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/05/2025 09:26
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 20:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/05/2025 21:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 07/05/2025
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08/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR BELARMINDO em 07/05/2025
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08/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de EDIR RODRIGUES PEREIRA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 07/05/2025
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08/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de VANGUARDA RIO GRAFICA S/A em 07/05/2025
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08/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de ANDERSON BELSCHOF REBULI em 07/05/2025
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f0e35 proferido nos autos.
DESPACHO PJE A sucessão caracteriza-se pela transferência provisória ou definitiva da sociedade empresarial, desde que haja continuidade pelo sucessor da atividade-fim explorada pelo sucedido.
Com a sucessão, opera-se a sub-rogação do novo titular em todas as obrigações trabalhistas do titular anterior, independentemente de ajuste firmado entre as partes, porque esse efeito jurídico emana de norma legal imperativa presente nos arts. 10 e 448 da CLT.
No presente caso, o exequente requer a declaração da sucessão do Jornal do Brasil por Docas Investimentos Ltda (antiga Docas Investimentos S/A) e sua imediata inclusão no polo passivo da presente demanda.
Docas Investimentos Ltda se insurge contra a declaração de sucessão em sua petição de Id 31c3853: afirma que não houve transferência total ou parcial do Jornal do Brasil ou suas atividades para a manifestante; que notícias de jornal transformadas em ata notarial não fazem prova de sucessão.
A matéria relativa à sucessão de empregadores no caso das empresas Editora JB S/A, Jornal do Brasil S/A, e Docas Investimentos, não é nova nesta Especializada.
A razão está com o exequente: Até o ano 2000, o periódico Jornal do Brasil era gerido e administrado pela Jornal do Brasil S/A.
A Companhia, contudo, em razão de crise financeira Jornal do Brasil celebrou acordo para o licenciamento de sua marca.O contrato de licenciamento de Uso de marcas e Usufruto Oneroso com a empresa CBM – Companhia Brasileira de Multimídia foi celebrado em 18.02.2001.
Em seguida, a CBM celebrou contrato de sublicenciamento com a Editora JB S/A (antiga denominação de Editora Rio Participações Ltda – sociedade unipessoal), o que autorizou a ambas, editarem, venderem e distribuírem o Jornal do Brasil, bem como explorarem o periódico “Jornal do Brasil” e o JB DIGITAL pelo prazo de 60 (sessenta) anos, prorrogáveis por mais 25 anos. Através da celebração desses contratos, a empresa Docas Investimentos (Holding do Grupo) assumiu todo o passivo trabalhista da Jornal do Brasil S/A, através da declaração pública registrada em Cartório por Docas Investimentos e assinada pelo empresário Nelson Tanure, junto ao 2º Ofício de Registros de Títulos e Documentos RJ, sob o nº 780.764, de 28/12/05 Assim, tendo restado comprovado pela documentação juntada pelo exequente com sua petição de Id 73ae1 8 que o bem mais valioso do empregador, sua marca registrada, foi cedido, e tendo restado comprovado ainda que a existência de relação societária entre a empresa Docas Investimentos S/A e a executada Editora JB S/A, deve ser declarada a sucessão de empregadores nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º da CLT.
A sucessão não se confunde com a responsabilidade patrimonial fundada em solidariedade, pela evidente razão de que o sucessor torna-se devedor principal, e não se socorre, pelas mesmas razões, do chamado benefício de ordem, sendo assim irrelevante a indicações de créditos da sucedida pela sucessora.
Declaro a sucessão de Jornal do Brasil SA por Docas Investimentos Ltda.
Retifique-se o pólo passivo para que passe a constar Docas Investimentos Ltda em vez de Jornal do Brasil.
Em seguida, ative-se o ARISP em busca da certidão de ônus reais do imóvel localizado na Rua Moncorvo Filho nº 66 – salas 201, 202 e 203 e na Rua do Príncipe nº 330 sala 401, Centro, Joinville – mat RGI 1.166.
Intimem-se as partes para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CEZAR BELARMINDO - VANGUARDA RIO GRAFICA S/A - JORNAL DO BRASIL S A - EDIR RODRIGUES PEREIRA - JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA -
25/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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25/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR BELARMINDO
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25/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA
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25/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EDIR RODRIGUES PEREIRA
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25/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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25/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) VANGUARDA RIO GRAFICA S/A
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25/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BELSCHOF REBULI
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25/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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25/04/2025 11:50
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/03/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 08:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2025 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2025 13:21
Expedido(a) mandado a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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26/02/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/02/2025 08:30
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/01/2025 12:32
Registrada a inclusão de dados de JORNAL DO BRASIL S A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/01/2025 12:32
Registrada a inclusão de dados de VANGUARDA RIO GRAFICA S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/01/2025 12:32
Registrada a inclusão de dados de EDIR RODRIGUES PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/01/2025 12:32
Registrada a inclusão de dados de PAULO CEZAR BELARMINDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/01/2025 12:32
Registrada a inclusão de dados de JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/12/2024 09:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/11/2024 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 14:03
Expedido(a) mandado a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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12/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/09/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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26/06/2024 14:00
Encerrada a conclusão
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11/06/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/06/2024 15:23
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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24/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON BELSCHOF REBULI em 23/05/2024
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09/04/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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07/04/2024 05:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BELSCHOF REBULI
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30/01/2024 00:57
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 29/01/2024
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12/01/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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18/12/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON BELSCHOF REBULI em 15/12/2023
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15/12/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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30/11/2023 02:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BELSCHOF REBULI
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28/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 27/09/2023
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13/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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12/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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01/09/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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22/08/2023 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/08/2023 01:12
Decorrido o prazo de ANDERSON BELSCHOF REBULI em 10/08/2023
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13/07/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BELSCHOF REBULI
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06/07/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/05/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/05/2023 16:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/05/2023 16:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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09/05/2023 02:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2023 13:58
Suspenso o processo por execução frustrada
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29/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON BELSCHOF REBULI em 28/04/2023
-
20/04/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BELSCHOF REBULI
-
18/04/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
14/04/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BELSCHOF REBULI
-
12/04/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
12/04/2023 16:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/04/2023 16:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
23/03/2023 13:31
Suspenso o processo por execução frustrada
-
23/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON BELSCHOF REBULI em 22/03/2023
-
31/01/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BELSCHOF REBULI
-
30/11/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/11/2022 16:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/11/2022 16:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
18/11/2022 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2022 20:12
Suspenso o processo por execução frustrada
-
08/11/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/11/2022 01:29
Decorrido o prazo de ANDERSON BELSCHOF REBULI em 03/11/2022
-
16/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BELSCHOF REBULI
-
15/09/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
19/08/2022 09:52
Juntada a petição de Manifestação (DADOS BANCÁRIOS DO PATRONO)
-
19/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BELSCHOF REBULI
-
18/08/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/07/2022 19:55
Juntada a petição de Manifestação (REQ LEVANTAMENTO DE VALORES)
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30/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 19:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BELSCHOF REBULI
-
28/06/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
23/06/2022 14:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/06/2022 14:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
13/06/2022 16:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
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23/03/2022 11:40
Suspenso o processo por execução frustrada
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21/03/2022 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR BELARMINDO em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA em 03/03/2022
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04/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de EDIR RODRIGUES PEREIRA em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 03/03/2022
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04/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de VANGUARDA RIO GRAFICA S/A em 03/03/2022
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07/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON BELSCHOF REBULI em 06/12/2021
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16/10/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
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16/10/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VANGUARDA RIO GRAFICA S/A
-
15/10/2021 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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15/10/2021 15:56
Expedido(a) intimação a(o) EDIR RODRIGUES PEREIRA
-
15/10/2021 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA
-
15/10/2021 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR BELARMINDO
-
15/10/2021 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BELSCHOF REBULI
-
15/10/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
03/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON BELSCHOF REBULI em 02/09/2021
-
21/07/2021 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BELSCHOF REBULI
-
07/06/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
07/06/2021 16:11
Encerrada a conclusão
-
30/05/2021 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
28/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON BELSCHOF REBULI em 27/05/2021
-
27/05/2021 13:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
20/05/2021 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BELSCHOF REBULI
-
18/05/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 06:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/03/2021 17:01
Encerrada a conclusão
-
24/03/2021 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
06/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR BELARMINDO em 05/10/2020
-
06/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA em 05/10/2020
-
06/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de EDIR RODRIGUES PEREIRA em 05/10/2020
-
06/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 05/10/2020
-
06/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de VANGUARDA RIO GRAFICA S/A em 05/10/2020
-
06/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON BELSCHOF REBULI em 05/10/2020
-
21/08/2020 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
-
21/08/2020 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
-
21/08/2020 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 13:28
Expedido(a) intimação a(o) VANGUARDA RIO GRAFICA S/A
-
20/08/2020 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
-
20/08/2020 13:28
Expedido(a) intimação a(o) EDIR RODRIGUES PEREIRA
-
20/08/2020 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA
-
20/08/2020 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR BELARMINDO
-
20/08/2020 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BELSCHOF REBULI
-
20/08/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
11/08/2020 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
04/08/2020 15:01
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2002
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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