TRT1 - 0100609-93.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de ECO PLAY COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA SILVA em 16/09/2025
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 15/09/2025
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08/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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06/09/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ECO PLAY COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
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06/09/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA SILVA
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06/09/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARARUAMA em 04/09/2025
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04/09/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de esclarecimentos)
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30/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 29/08/2025
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23/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de ECO PLAY COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA SILVA em 22/08/2025
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22/08/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ECO PLAY COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA SILVA em 21/08/2025
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14/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c607a45 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Dê-se vista às partes.
Após, aguarde-se a entrega do laudo.
ARARUAMA/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ECO PLAY COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA -
13/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ECO PLAY COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
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13/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA SILVA
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13/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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12/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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11/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ECO PLAY COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
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11/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA SILVA
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11/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:21
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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11/08/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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05/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARARUAMA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARARUAMA em 04/08/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 25/07/2025
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24/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de ECO PLAY COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA SILVA em 23/07/2025
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21/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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18/07/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 151a432 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vista às partes da estimativa de honorários.
Após, conclusos para fixação dos honorários. ARARUAMA/RJ, 14 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE SOUZA SILVA -
14/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ECO PLAY COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
-
14/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA SILVA
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14/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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11/07/2025 16:11
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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10/07/2025 19:36
Juntada a petição de Réplica
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10/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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10/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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09/07/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 20:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/07/2025 15:31
Audiência una realizada (01/07/2025 10:40 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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30/06/2025 18:31
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA SILVA em 08/05/2025
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29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100609-93.2025.5.01.0411 : RODRIGO DE SOUZA SILVA : ECO PLAY COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RODRIGO DE SOUZA SILVA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "sala ANDRE": 01/07/2025 10:40 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Araruama, através da plataforma ZOOM de videoconferência cujo link segue abaixo, ciente, desde já, de que não haverá adiamento em razão de problemas técnicos, sendo de total responsabilidade das partes/patronos a possibilidade de conexão, visto que a opção pelo juízo 100% digital é das partes: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 ID da reunião: 826 8467 7089 Senha de acesso: 344154 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ARARUAMA/RJ, 28 de abril de 2025.
CLAUDIA RODRIGUES DUARTE SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE SOUZA SILVA -
28/04/2025 16:35
Expedido(a) notificação a(o) ECO PLAY COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
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28/04/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA SILVA
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25/04/2025 16:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 16:18
Audiência una designada (01/07/2025 10:40 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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25/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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