TRT1 - 0100536-31.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:32
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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15/09/2025 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DA SILVA SANTOS
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02/09/2025 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GH FESTA COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MILENA DA SILVA SANTOS em 01/09/2025
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26/08/2025 10:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) GH FESTA COMERCIO LTDA
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18/08/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DA SILVA SANTOS
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18/08/2025 09:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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18/08/2025 09:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MILENA DA SILVA SANTOS
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18/08/2025 09:42
Concedida a gratuidade da justiça a MILENA DA SILVA SANTOS
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12/08/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GH FESTA COMERCIO LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MILENA DA SILVA SANTOS em 28/07/2025
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12/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GH FESTA COMERCIO LTDA
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10/07/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DA SILVA SANTOS
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10/07/2025 11:15
Audiência una realizada (10/07/2025 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/07/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 17:39
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100536-31.2025.5.01.0247 : MILENA DA SILVA SANTOS : GH FESTA COMERCIO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): MILENA DA SILVA SANTOS Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 10/07/2025 09:10 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MILENA DA SILVA SANTOS -
14/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GH FESTA COMERCIO LTDA
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14/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DA SILVA SANTOS
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14/05/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) GH FESTA COMERCIO LTDA
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14/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DA SILVA SANTOS
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100536-31.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
07/05/2025 12:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 12:11
Audiência una designada (10/07/2025 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/05/2025 11:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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