TRT1 - 0100854-74.2020.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 03:35
Decorrido o prazo de GRILL CLUB RESTAURANTE LTDA - EPP em 27/06/2025
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA BASILIO DA SILVA em 28/05/2025
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20/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA BASILIO DA SILVA
-
19/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/05/2025 12:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/05/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ff3ac1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o requerimento da parte autora e a própria manifestação do terceiro interessado, defiro o mandado de penhora de crédito em mão de terceiros.
Expeça-se mandado para que a devendo a empresa grill club restaurante ltda - epp, CNPJ: 02.***.***/0001-50, endereço ESTRADA DE JACAREPAGUA , 7725 , LOJA B JACAREPAGUA - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22753-211 , tomar ciência da presente e comprovar nos autos a penhora na renda do executado CLAUDIO POSSER, CPF: *02.***.*76-94 , no prazo de 30 dias, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E DE SUB ROGAÇÃO DA DÍVIDA, devendo o Senhor Oficial de Justiça anotar os dados do responsável pelo recebimento da notificação.
O valor penhorado será de até o limite de 30% perante a empresa retro citada, até o montante do valor do crédito exequendo.
Valor da execução: R$20.000,00 O depósito deverá ser realizado em conta do BB (2234) ou CEF (2890) e comprovado mensalmente nos presentes autos.
Vindo os comprovantes, desde já convolo em penhora, devendo, após o decurso do prazo recursal, expedir alvará/ofício de transferência ao exequente, atentando-se a parte autora para a possibilidade de indicar conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração, em 5 dias.
Tudo cumprido, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos, devendo os autos voltar conclusos para sentença de extinção.
Vindo certidão positiva e decorrido o prazo sem comprovação da penhora nos autos, proceda a Secretaria à penhora da conta-corrente da sub rogada, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se par fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s).
Quitados os créditos, ao arquivo definitivo.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Restando infrutífero, intime-se o exequente a fornecer, em 10 dias, outros meios, eficazes à satisfação do seu crédito, ainda não utilizados pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem cumprimento, fica, desde já, intimado do início do cômputo do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, a partir da publicação da intimação.
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, venham os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA BASILIO DA SILVA -
27/04/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/04/2025 18:22
Expedido(a) mandado a(o) GRILL CLUB RESTAURANTE LTDA - EPP
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25/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA BASILIO DA SILVA
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25/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/03/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA BASILIO DA SILVA
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29/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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25/11/2024 12:14
Encerrada a conclusão
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12/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA BASILIO DA SILVA em 11/09/2024
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03/09/2024 19:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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03/09/2024 13:16
Juntada a petição de Contraminuta
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02/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA BASILIO DA SILVA
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02/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRILL CLUB RESTAURANTE LTDA - EPP em 26/06/2024
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21/05/2024 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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21/05/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GRILL CLUB RESTAURANTE LTDA - EPP
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19/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA BASILIO DA SILVA em 18/04/2024
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11/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA BASILIO DA SILVA
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10/04/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2024 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/02/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA BASILIO DA SILVA
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06/02/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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28/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO POSSER em 27/11/2023
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25/09/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO POSSER
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18/09/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 23:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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31/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO POSSER em 30/08/2023
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31/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de IZAURA CILENE KUJAWA em 30/08/2023
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07/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE REALEZA 109 LTDA - ME em 06/07/2023
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04/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2023
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04/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 15:24
Expedido(a) edital a(o) BAR E LANCHONETE REALEZA 109 LTDA - ME
-
03/07/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO POSSER
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03/07/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) IZAURA CILENE KUJAWA
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04/06/2023 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA BASILIO DA SILVA
-
31/05/2023 16:14
Homologada a liquidação
-
31/05/2023 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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31/05/2023 14:11
Iniciada a execução
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08/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO POSSER em 07/02/2023
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08/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de IZAURA CILENE KUJAWA em 07/02/2023
-
25/01/2023 15:36
Encerrada a conclusão
-
25/01/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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25/01/2023 15:35
Encerrada a conclusão
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23/01/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/01/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE REALEZA 109 LTDA - ME em 16/11/2022
-
29/10/2022 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 03/11/2022
-
29/10/2022 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 18:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO POSSER
-
27/10/2022 18:35
Expedido(a) intimação a(o) IZAURA CILENE KUJAWA
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27/10/2022 18:34
Expedido(a) edital a(o) BAR E LANCHONETE REALEZA 109 LTDA - ME
-
03/10/2022 13:08
Expedido(a) ofício a(o) ANA CRISTINA BASILIO DA SILVA
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03/10/2022 13:08
Expedido(a) alvará a(o) ANA CRISTINA BASILIO DA SILVA
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15/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA BASILIO DA SILVA em 14/09/2022
-
08/09/2022 15:44
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
01/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA BASILIO DA SILVA
-
31/08/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
31/08/2022 09:53
Transitado em julgado em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:33
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE REALEZA 109 LTDA - ME em 05/08/2022
-
20/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2022
-
20/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 22:11
Expedido(a) edital a(o) BAR E LANCHONETE REALEZA 109 LTDA - ME
-
20/06/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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02/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de IZAURA CILENE KUJAWA em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE REALEZA 109 LTDA - ME em 01/06/2022
-
31/03/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE REALEZA 109 LTDA - ME
-
31/03/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) IZAURA CILENE KUJAWA
-
31/03/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO POSSER em 17/03/2022
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18/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de IZAURA CILENE KUJAWA em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE REALEZA 109 LTDA - ME em 17/03/2022
-
06/12/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) IZAURA CILENE KUJAWA
-
06/12/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO POSSER
-
06/12/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE REALEZA 109 LTDA - ME
-
23/11/2021 00:15
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA BASILIO DA SILVA em 22/11/2021
-
09/11/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA BASILIO DA SILVA
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08/11/2021 12:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 443,34
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08/11/2021 12:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANA CRISTINA BASILIO DA SILVA
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08/11/2021 12:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CRISTINA BASILIO DA SILVA
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12/08/2021 17:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
21/07/2021 02:03
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA BASILIO DA SILVA em 20/07/2021
-
13/07/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA BASILIO DA SILVA
-
09/07/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO POSSER em 25/05/2021
-
19/04/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO POSSER
-
13/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA BASILIO DA SILVA em 12/04/2021
-
06/04/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
19/03/2021 12:41
Juntada a petição de Manifestação (FORNECIMENTO ENDEREÇO)
-
19/03/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA BASILIO DA SILVA
-
18/03/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
17/03/2021 19:05
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
20/02/2021 01:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO POSSER em 18/02/2021
-
20/02/2021 01:01
Decorrido o prazo de IZAURA CILENE KUJAWA em 18/02/2021
-
20/02/2021 01:01
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE REALEZA 109 LTDA - ME em 18/02/2021
-
08/01/2021 20:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO POSSER
-
08/01/2021 20:04
Expedido(a) intimação a(o) IZAURA CILENE KUJAWA
-
08/01/2021 20:04
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE REALEZA 109 LTDA - ME
-
04/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA BASILIO DA SILVA em 03/12/2020
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30/11/2020 13:44
Juntada a petição de Manifestação (POSSIBILIDADE)
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26/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
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26/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA BASILIO DA SILVA
-
25/11/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/10/2020 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2020
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0100650-21.2024.5.01.0015
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Advogado: Rogerio William Barboza de Oliveira
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