TRT1 - 0100592-84.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8553610 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao Recurso Adesivo interposto pela parte ré.
Ao recorrido (reclamante), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias / no prazo de 16 (dezesseis) dias (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 02 de julho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DE SA ANDRADE JUNIOR -
02/07/2025 19:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SA ANDRADE JUNIOR
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02/07/2025 10:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
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02/07/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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01/07/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 17:07
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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17/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49c2f7a proferida nos autos.
DECISÃO PJE Vistos, etc.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora, recebo o apelo.
Ao recorrido (réu).
Após, conferidos os autos e decorridos os prazos, ao E.TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 16 de junho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
16/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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16/06/2025 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCO ANTONIO DE SA ANDRADE JUNIOR sem efeito suspensivo
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16/06/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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16/06/2025 09:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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02/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SA ANDRADE JUNIOR
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02/06/2025 11:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCO ANTONIO DE SA ANDRADE JUNIOR
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02/06/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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31/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE SA ANDRADE JUNIOR em 30/05/2025
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30/05/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68d9fac proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. Vistas ao embargado (reclamado). Após, façam os autos conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DE SA ANDRADE JUNIOR -
21/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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21/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SA ANDRADE JUNIOR
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21/05/2025 08:38
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de MARCO ANTONIO DE SA ANDRADE JUNIOR sem efeito suspensivo
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21/05/2025 08:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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20/05/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 20:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 12:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ed7e29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa; acolho a prescrição quinquenal para extinguir o processo com resolução do mérito com relação à exigibilidade das parcelas anteriores a 28/06/2019 – artigo 487 do CPC c/c par. 1º do art. 11 da CLT e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO a pagar a MARCO ANTONIO DE SA ANDRADE JUNIOR, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais e periciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas totais (conhecimento de R$ 2.413,29, mais liquidação de R$ 603,32) de R$ 3.016,61, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 120.664,56 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DE SA ANDRADE JUNIOR -
06/05/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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06/05/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SA ANDRADE JUNIOR
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06/05/2025 08:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.016,61
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06/05/2025 08:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO ANTONIO DE SA ANDRADE JUNIOR
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06/05/2025 08:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO ANTONIO DE SA ANDRADE JUNIOR
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06/05/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 05/05/2025
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03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 02/05/2025
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de EDUARDO MOREIRA DA COSTA em 30/04/2025
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25/04/2025 14:58
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MOREIRA DA COSTA
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21/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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21/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SA ANDRADE JUNIOR
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21/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de EDUARDO MOREIRA DA COSTA em 09/04/2025
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03/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
02/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SA ANDRADE JUNIOR
-
02/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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26/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MOREIRA DA COSTA
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26/03/2025 13:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/03/2025 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/03/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 03/02/2025
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04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE SA ANDRADE JUNIOR em 03/02/2025
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23/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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22/01/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SA ANDRADE JUNIOR
-
22/01/2025 18:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/03/2025 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/12/2024 14:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 427,77)
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13/12/2024 12:24
Encerrada a conclusão
-
13/12/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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12/12/2024 11:28
Juntada a petição de Impugnação
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de EDUARDO MOREIRA DA COSTA em 11/12/2024
-
11/12/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE SA ANDRADE JUNIOR em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
03/12/2024 23:32
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MOREIRA DA COSTA
-
03/12/2024 23:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
03/12/2024 23:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SA ANDRADE JUNIOR
-
03/12/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO MOREIRA DA COSTA em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de EDUARDO MOREIRA DA COSTA em 26/11/2024
-
26/11/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
26/11/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SA ANDRADE JUNIOR
-
26/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
21/11/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO MOREIRA DA COSTA
-
21/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
19/11/2024 16:26
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO MOREIRA DA COSTA
-
08/10/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 12:04
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
14/08/2024 16:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/08/2024 16:17
Juntada a petição de Impugnação
-
12/08/2024 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/08/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
31/07/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SA ANDRADE JUNIOR
-
31/07/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
30/07/2024 13:16
Audiência una por videoconferência realizada (30/07/2024 08:45 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
23/07/2024 15:16
Juntada a petição de Contestação
-
22/07/2024 18:00
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
10/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE SA ANDRADE JUNIOR em 09/07/2024
-
03/07/2024 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SA ANDRADE JUNIOR
-
01/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
01/07/2024 10:23
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2024 08:45 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
28/06/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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