TRT1 - 0186200-24.2009.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de AUTO POSTO VELEIROS LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA REIS em 26/05/2025
-
16/05/2025 10:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b25359e proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes, em petição conjunta, propuseram cláusulas que foram objeto de conciliação, requerendo sua homologação. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Nesse ato, homologo a transação na forma em que foi proposta na petição conjunta, com fulcro na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. a725562, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.
Fixo multa de 50% (cinquenta por cento) no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.
Não há custas a serem recolhidas e contribuição previdenciária de R$ 911,17, pela Ré, nos termos da certidão de atualização //Id 0e87bff - Certidão atualização, cujo recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Mantida a indisponibilidade imposta ao imóvel até o cumprimento integral do acordo.
A) INTIMEM-SE.
B) Após o prazo de ciência das partes, expeça-se ALVARÁ em favor do LEILOEIRO correspondente ao valor de sua comissão (Id ea37bdb - Comprovante de pagamento).
C) INTIME-SE o LEILOEIRO para ciência da expedição do Alvará e cancelamento do Leilão que se encontra suspenso.
D) Logo após, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo até o cumprimento do acordo.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”.
E) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
F) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
G) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.
H) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
I) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 15 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA - AUTO POSTO VELEIROS LTDA -
15/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA
-
15/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO VELEIROS LTDA
-
15/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE SOUZA REIS
-
15/05/2025 12:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
15/05/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
15/05/2025 11:04
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
09/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA REIS em 08/05/2025
-
01/05/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO IGNACIO XAVIER CORREA
-
29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f688872 proferido nos autos.
DESPACHO As partes apresentaram minuta de acordo, sem, contudo, se manifestarem sobre o pagamento dos honorários do Sr.
Perito.
Registre-se que o primeiro Leilão encontra-se em curso, até a data de amanhã, conforme Edital de id 2e373fb.
No Despacho de id b686624 ficou determinado: Fixo os honorários do leiloeiro em 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo ARREMATANTE, para que não se alegue prejuízo às partes no processo de execução.
Em caso de acordo, remissão, parcelamento da dívida, ou remição do bem, fica(m) o(s) Executado(s) ciente(s) de que arcará(ão) com as despesas do leilão na base de 02% (dois por cento) do valor da avaliação, observado o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Caso a remição ocorra após o leilão, a comissão devida será a mesma recolhida no caso da arrematação.
Deverão, portanto, as partes virem com nova minuta que contemple o pagamento imediato dos honorários de leiloeiro, bem como com comprovante de depósito do valor de R$ 5.000,00 sob pena de não homologação do acordo e continuidade dos atos executórios.
Prazo de 5 dias.
Registro que não será admitido parcelamento dos honorários, uma vez que não se trata de verba sobre a qual as partes tenham direito de dispor.
Por ora, fica suspenso o Leilão em curso.
INTIMEM-SE as partes para cumprimento do que acima determinado, bem como, com urgência, o Sr.
Leiloeiro para ciência da suspensão do Leilão.
Não vindo o comprovante do depósito dos honorários do Sr.
Leiloeiro, cumpra-se novamente o que determinado no Despacho de id b686624, a partir de seu item C.
PETROPOLIS/RJ, 28 de abril de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DE SOUZA REIS -
28/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA
-
28/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO VELEIROS LTDA
-
28/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE SOUZA REIS
-
28/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
28/04/2025 15:37
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
28/04/2025 13:26
Encerrada a conclusão
-
26/04/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
17/04/2025 18:07
Juntada a petição de Acordo
-
15/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE PETROPOLIS em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA em 14/04/2025
-
09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de AUTO POSTO VELEIROS LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA REIS em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO IGNACIO XAVIER CORREA em 07/04/2025
-
29/03/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
29/03/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO VELEIROS LTDA
-
27/03/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE SOUZA REIS
-
27/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
27/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA IMOBILIARIA DE PETROPOLIS
-
27/03/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA
-
27/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA
-
14/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO IGNACIO XAVIER CORREA
-
14/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
11/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO IGNACIO XAVIER CORREA em 24/02/2025
-
19/02/2025 14:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/01/2025 14:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 13:55
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) AUTO POSTO VELEIROS LTDA
-
14/01/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
31/10/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO IGNACIO XAVIER CORREA
-
26/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
12/09/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE SOUZA REIS
-
11/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA em 18/06/2024
-
12/06/2024 21:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2024 11:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2024 13:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 12:46
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA
-
21/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
19/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROPOLIS CARTORIO DO 2 OFICIO em 18/03/2024
-
16/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA em 15/03/2024
-
12/03/2024 07:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/02/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2024 11:12
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA
-
23/02/2024 10:45
Expedido(a) ofício a(o) PETROPOLIS CARTORIO DO 2 OFICIO
-
28/11/2023 08:46
Proferida decisão
-
27/11/2023 16:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
27/11/2023 16:47
Encerrada a conclusão
-
22/11/2023 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
24/10/2023 17:42
Encerrada a conclusão
-
08/10/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
03/09/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
20/08/2023 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE SOUZA REIS
-
11/07/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
20/06/2023 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE SOUZA REIS
-
16/06/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
30/05/2023 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE SOUZA REIS
-
16/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA em 15/05/2023
-
28/04/2023 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE SOUZA REIS
-
26/04/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA
-
26/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA em 25/04/2023
-
19/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA REIS em 18/04/2023
-
15/04/2023 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 11:46
Expedido(a) edital a(o) LUIS HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA
-
11/04/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE SOUZA REIS
-
10/04/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
09/04/2023 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA em 19/12/2022
-
13/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA em 12/12/2022
-
01/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA REIS em 30/11/2022
-
25/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 12:13
Expedido(a) edital a(o) LUIS HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA
-
24/11/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA
-
18/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE SOUZA REIS
-
17/11/2022 14:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE CARLOS DE SOUZA REIS
-
16/11/2022 13:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
12/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA em 11/11/2022
-
18/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 15:34
Expedido(a) edital a(o) LUIS HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA
-
14/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA em 13/10/2022
-
26/09/2022 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/09/2022 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/09/2022 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/09/2022 18:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição autor )
-
19/09/2022 09:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2022 09:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2022 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2022 09:29
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA
-
19/09/2022 09:24
Expedido(a) mandado a(o) LUIS HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA
-
19/09/2022 09:24
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA
-
15/09/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
15/09/2022 15:07
Encerrada a conclusão
-
02/09/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
30/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA REIS em 29/08/2022
-
22/08/2022 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição autor)
-
20/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 17:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE SOUZA REIS
-
18/08/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
18/08/2022 13:08
Encerrada a conclusão
-
17/08/2022 20:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
16/08/2022 22:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição autor )
-
16/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA FATIMA DA SILVA em 15/08/2022
-
16/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA FATIMA DA SILVA em 15/08/2022
-
17/07/2022 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/07/2022 17:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2022 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2022 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2022 15:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2022 15:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2022 14:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2022 14:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2022 10:25
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA FATIMA DA SILVA
-
23/06/2022 10:23
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA FATIMA DA SILVA
-
07/06/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
13/05/2022 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição autor pedindo penhora )
-
10/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA FATIMA DA SILVA em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA FATIMA DA SILVA em 09/05/2022
-
30/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA REIS em 29/03/2022
-
20/03/2022 10:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/03/2022 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/03/2022 12:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/03/2022 12:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/03/2022 11:58
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA FATIMA DA SILVA
-
09/03/2022 11:55
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA FATIMA DA SILVA
-
04/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA REIS em 03/03/2022
-
22/01/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
13/01/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição autor)
-
12/01/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE SOUZA REIS
-
12/01/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
18/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA REIS em 17/12/2021
-
15/12/2021 13:34
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS DE SOUZA REIS
-
09/12/2021 08:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição autor)
-
09/12/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE SOUZA REIS
-
08/12/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2021 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição autor)
-
02/09/2021 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
31/08/2021 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA FATIMA DA SILVA em 28/07/2021
-
27/05/2021 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2021 18:02
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA FATIMA DA SILVA
-
26/05/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FATIMA DA SILVA
-
30/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA REIS em 29/04/2021
-
26/04/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 04:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
22/04/2021 19:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição autor)
-
22/04/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
-
22/04/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE SOUZA REIS
-
21/04/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 04:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
21/04/2021 04:32
Encerrada a conclusão
-
26/05/2020 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA
-
25/05/2020 19:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reclamante)
-
13/05/2020 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA REIS em 12/05/2020
-
06/05/2020 12:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE SOUZA REIS
-
03/04/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
02/04/2020 18:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reclamante)
-
23/03/2020 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE SOUZA REIS
-
23/03/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
21/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA REIS em 20/03/2020
-
06/03/2020 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
30/01/2020 20:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
-
30/01/2020 20:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 11:27
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
12/10/2019 00:11
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA REIS em 11/10/2019 23:59:59
-
11/10/2019 13:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
06/10/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
-
06/10/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 12:24
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
02/07/2019 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
28/06/2019 00:47
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA REIS em 27/06/2019 23:59:59
-
20/06/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
-
20/06/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 13:18
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
08/05/2019 00:24
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA REIS em 07/05/2019 23:59:59
-
16/04/2019 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Incidente de desconsideração da perdonalidade jurídica)
-
16/03/2019 02:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2019
-
16/03/2019 02:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2019 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2019 16:14
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
05/03/2019 16:13
Encerrada a conclusão
-
05/03/2019 16:11
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
29/01/2019 03:33
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA REIS em 28/01/2019 23:59:59
-
25/01/2019 18:30
Juntada a petição de Manifestação (Dilação de prazo)
-
25/01/2019 18:30
Juntada a petição de Manifestação (Dilação de prazo)
-
08/01/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
08/01/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2018 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2018 09:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2009
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100483-81.2025.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Cristina Pereira Mocho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/04/2025 13:57
Processo nº 0100369-66.2025.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas da Costa Cordeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 13:19
Processo nº 0100449-36.2025.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Jose de Almeida Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 07:28
Processo nº 0101129-35.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Acioli Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2024 19:33
Processo nº 0104465-37.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline de Braganca Amaral
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 10:35