TRT1 - 0100369-66.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
22/09/2025 15:58
Encerrada a conclusão
-
18/09/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
17/09/2025 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/09/2025 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
04/09/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TADEU CORREA GOMES sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 02/09/2025
-
02/09/2025 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/08/2025 18:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 504bee0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Conheço dos embargos, sendo rejeitados, nos termos da fundamentação supra.
E, para constar digitei a presente ata que vai por mim assinada na forma da lei ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
19/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
19/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TADEU CORREA GOMES
-
19/08/2025 12:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TADEU CORREA GOMES
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19/08/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
19/08/2025 10:47
Encerrada a conclusão
-
14/08/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
13/08/2025 10:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/07/2025 13:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
30/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) TADEU CORREA GOMES
-
30/07/2025 14:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
30/07/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de TADEU CORREA GOMES em 29/07/2025
-
23/07/2025 10:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
15/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) TADEU CORREA GOMES
-
15/07/2025 14:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.989,36
-
15/07/2025 14:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TADEU CORREA GOMES
-
15/07/2025 07:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/07/2025 14:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/07/2025 13:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/07/2025 14:00
Audiência una realizada (09/07/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/06/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 09:43
Audiência una designada (09/07/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/06/2025 14:55
Audiência una realizada (11/06/2025 09:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/06/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 09:32
Juntada a petição de Contestação
-
19/05/2025 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100369-66.2025.5.01.0262 : TADEU CORREA GOMES : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): TADEU CORREA GOMES DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 11/06/2025 09:20 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 06 de maio de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TADEU CORREA GOMES -
06/05/2025 08:18
Expedido(a) notificação a(o) TADEU CORREA GOMES
-
06/05/2025 08:18
Expedido(a) notificação a(o) TADEU CORREA GOMES
-
06/05/2025 08:18
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
06/05/2025 08:16
Audiência una designada (11/06/2025 09:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
30/04/2025 13:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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