TRT1 - 0100798-86.2022.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2025 11:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/07/2025 22:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 247,10
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11/07/2025 22:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 245,40
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11/07/2025 22:54
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANA ISMAEL DA SILVA
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11/07/2025 22:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/07/2025 22:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/07/2025 11:40 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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13/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI ATOrd 0100798-86.2022.5.01.0246 RECLAMANTE: ROSANA ISMAEL DA SILVA RECLAMADO: PEDRO COSTA LOUZADA DESTINATÁRIO: ROSANA ISMAEL DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 10/07/2025 11:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*30.***.*07-09 ID da reunião: 830 8080 7909 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA ISMAEL DA SILVA -
11/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA ISMAEL DA SILVA
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11/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO COSTA LOUZADA
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11/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA ISMAEL DA SILVA
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09/06/2025 11:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/07/2025 11:40 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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03/06/2025 16:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO COSTA LOUZADA em 26/05/2025
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23/05/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 332b320 proferido nos autos.
Intime-se o réu para pagamento da dívida, em 15 dias, sob pena de execução.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO COSTA LOUZADA -
30/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO COSTA LOUZADA
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30/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/04/2025 14:54
Iniciada a execução
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30/04/2025 14:54
Transitado em julgado em 30/04/2025
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12/04/2025 14:51
Recebidos os autos para prosseguir
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19/07/2024 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2024 14:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2024 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO COSTA LOUZADA
-
08/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA ISMAEL DA SILVA
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08/07/2024 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO COSTA LOUZADA sem efeito suspensivo
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08/07/2024 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSANA ISMAEL DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/06/2024 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROSANA ISMAEL DA SILVA em 19/06/2024
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19/06/2024 16:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO COSTA LOUZADA
-
06/06/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA ISMAEL DA SILVA
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06/06/2024 15:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO COSTA LOUZADA
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05/06/2024 17:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/05/2024 03:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2024 14:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2024 17:23
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO COSTA LOUZADA
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12/03/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO COSTA LOUZADA em 08/03/2024
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26/01/2024 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 25/01/2024
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25/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 14:39
Expedido(a) edital a(o) PEDRO COSTA LOUZADA
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18/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA ISMAEL DA SILVA
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17/01/2024 10:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 247,10
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17/01/2024 10:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANA ISMAEL DA SILVA
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17/01/2024 10:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANA ISMAEL DA SILVA
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29/11/2023 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/11/2023 09:30
Audiência una realizada (28/11/2023 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 15:09
Expedido(a) edital a(o) PEDRO COSTA LOUZADA
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21/08/2023 15:07
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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21/08/2023 15:07
Audiência una designada (28/11/2023 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/08/2023 14:42
Audiência una realizada (21/08/2023 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/08/2023 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/07/2023 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2023 11:56
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO COSTA LOUZADA
-
12/06/2023 11:53
Audiência una designada (21/08/2023 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/06/2023 15:03
Audiência una realizada (07/06/2023 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 11:16
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO COSTA LOUZADA
-
18/01/2023 11:16
Expedido(a) notificação a(o) ROSANA ISMAEL DA SILVA
-
07/12/2022 14:19
Audiência una designada (07/06/2023 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/10/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/10/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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