TRT1 - 0100463-58.2022.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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23/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE JESUS ROCHA
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23/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 15/09/2025
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS DE JESUS ROCHA em 15/09/2025
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15/09/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e63285 proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de ID 4064efe realizados pela Contadoria do juízo. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 4064efe, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, Infojud (duas últimas declarações de IRPF em nome dos sócios), Prevjud (declaração de benefício de sócio pessoa física), CNIB, ARISP e SERASAJUD.
Para que o processo não tramite em segredo de justiça, causando prejuízo à celeridade, determina-se que os dados financeiros do Infojud e Prevjud sejam anexados ao sistema com gravação de sigilo, esclarecendo-se que os advogados das partes cadastrados no processo poderão consultá-los, no próprio sistema PJe, uma vez que disponibilizada a visibilidade aos interessados.
Ficam os advogados advertidos quanto a responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE JESUS ROCHA -
03/09/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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03/09/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
03/09/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE JESUS ROCHA
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03/09/2025 23:16
Homologada a liquidação
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 02/09/2025
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS DE JESUS ROCHA em 02/09/2025
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01/09/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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22/08/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100463-58.2022.5.01.0055 RECLAMANTE: MARCOS DE JESUS ROCHA RECLAMADO: SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MARCOS DE JESUS ROCHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação quanto às contas apresentadas pela contadoria para ciência e manifestação/impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos (preferencialmente no sistema PJECALC) daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
LAURA PEREIRA SA DE ALENCAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE JESUS ROCHA -
19/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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19/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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19/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE JESUS ROCHA
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14/08/2025 02:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 14/07/2025
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS DE JESUS ROCHA em 14/07/2025
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30/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f21f88c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ______________________ DISPOSITIVO Posto isso, admito os embargos de declaração opostos por SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar omissão, conferindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esta decisão.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA - MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME -
27/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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27/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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27/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE JESUS ROCHA
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27/06/2025 16:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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17/06/2025 17:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/06/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 12/06/2025
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS DE JESUS ROCHA em 12/06/2025
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04/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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03/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE JESUS ROCHA
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03/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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31/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 30/05/2025
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31/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCOS DE JESUS ROCHA em 30/05/2025
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22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 21/05/2025
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20/05/2025 19:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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17/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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17/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE JESUS ROCHA
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17/05/2025 13:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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17/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARCOS DE JESUS ROCHA em 16/05/2025
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13/05/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/05/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de MARCOS DE JESUS ROCHA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90afcbe proferido nos autos.
Ao embargado pelo prazo de 5 dias.
Após, conclusos para julgamento do incidente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE JESUS ROCHA -
07/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE JESUS ROCHA
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07/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/05/2025 07:55
Iniciada a execução
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05/05/2025 19:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55442b7 proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de ID 28ebcb8 realizados pela Contadoria do juízo. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 28ebcb8, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, CNIB e ARISP.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE JESUS ROCHA -
24/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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24/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
24/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE JESUS ROCHA
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24/04/2025 17:39
Homologada a liquidação
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24/04/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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22/04/2025 15:24
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 69a681f) para Impugnação
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22/04/2025 03:48
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/04/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 28/03/2025
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29/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS DE JESUS ROCHA em 28/03/2025
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18/03/2025 18:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/03/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
13/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
-
13/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
13/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE JESUS ROCHA
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS DE JESUS ROCHA em 19/02/2025
-
13/02/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
-
07/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
07/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE JESUS ROCHA
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07/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/02/2025 16:34
Iniciada a liquidação
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06/02/2025 16:34
Transitado em julgado em 03/02/2025
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05/02/2025 16:32
Recebidos os autos para prosseguir
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25/06/2024 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 24/06/2024
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14/06/2024 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
08/06/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
-
08/06/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
08/06/2024 21:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS DE JESUS ROCHA sem efeito suspensivo
-
08/06/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/06/2024 00:47
Decorrido o prazo de MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 07/06/2024
-
27/05/2024 18:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/05/2024 18:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
-
23/05/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE JESUS ROCHA
-
23/05/2024 00:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA sem efeito suspensivo
-
16/05/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS DE JESUS ROCHA em 15/05/2024
-
15/05/2024 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 00:23
Expedido(a) intimação a(o) MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
-
02/05/2024 00:23
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
02/05/2024 00:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE JESUS ROCHA
-
02/05/2024 00:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
02/05/2024 00:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS DE JESUS ROCHA
-
02/05/2024 00:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS DE JESUS ROCHA
-
21/03/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
21/03/2024 12:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/03/2024 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/03/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 21:29
Expedido(a) intimação a(o) MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
-
21/08/2023 21:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
21/08/2023 21:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE JESUS ROCHA
-
21/08/2023 21:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/03/2024 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2023 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 06:36
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
-
13/07/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
13/07/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE JESUS ROCHA
-
13/07/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
29/06/2023 11:15
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
13/06/2023 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 11:11
Juntada a petição de Impugnação
-
12/06/2023 21:45
Juntada a petição de Impugnação
-
30/05/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
-
28/05/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
28/05/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE JESUS ROCHA
-
03/05/2023 11:40
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
03/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 02/05/2023
-
25/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 24/03/2023
-
24/03/2023 12:07
Encerrada a conclusão
-
24/03/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/03/2023 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2023 11:34
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
19/03/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
-
19/03/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
19/03/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE JESUS ROCHA
-
19/03/2023 11:31
Encerrada a conclusão
-
07/03/2023 11:38
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
03/03/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
03/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 02/03/2023
-
01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 28/02/2023
-
28/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 27/02/2023
-
28/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 27/02/2023
-
28/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS DE JESUS ROCHA em 27/02/2023
-
24/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 23/02/2023
-
14/02/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 23:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
10/02/2023 23:08
Expedido(a) intimação a(o) MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
-
10/02/2023 23:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
10/02/2023 23:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE JESUS ROCHA
-
10/02/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
09/02/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 08/02/2023
-
08/02/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2023
-
08/02/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2023
-
08/02/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 07/02/2023
-
08/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 07/02/2023
-
08/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS DE JESUS ROCHA em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de MARCOS DE JESUS ROCHA em 06/02/2023
-
04/02/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
-
04/02/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
04/02/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE JESUS ROCHA
-
04/02/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
01/02/2023 09:18
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
01/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 00:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
30/01/2023 00:01
Expedido(a) intimação a(o) MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
-
30/01/2023 00:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
30/01/2023 00:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE JESUS ROCHA
-
30/01/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/01/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 18:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
24/01/2023 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE JESUS ROCHA
-
24/01/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
16/11/2022 08:18
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
15/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 14/11/2022
-
19/09/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
12/09/2022 15:43
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
06/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARCOS DE JESUS ROCHA em 05/09/2022
-
05/09/2022 18:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
02/09/2022 10:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos e Indicação de Assistente Técnico do Reclamado)
-
27/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
-
26/08/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
26/08/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE JESUS ROCHA
-
26/08/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
18/08/2022 12:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Sup. Real de Provas)
-
18/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS DE JESUS ROCHA em 17/08/2022
-
15/08/2022 21:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e provas)
-
02/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 01/08/2022
-
16/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE JESUS ROCHA
-
14/07/2022 17:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Sup Real de Éden )
-
14/07/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS MPA)
-
14/07/2022 15:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação MPA)
-
12/07/2022 08:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO MPA)
-
01/07/2022 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Juntada de Documentos)
-
19/06/2022 16:03
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
19/06/2022 16:03
Expedido(a) notificação a(o) MPA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
-
14/06/2022 00:42
Decorrido o prazo de MARCOS DE JESUS ROCHA em 13/06/2022
-
05/06/2022 20:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre acordo)
-
04/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE JESUS ROCHA
-
03/06/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
01/06/2022 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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