TRT1 - 0100063-10.2023.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2025
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17/07/2025 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c50353 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o AGRAVO DE PETIÇÃO de ID 34906e9 é tempestivo, eis que a executada o interpôs no dia 02/06/2025 quando o último dia era 04/06/2025; Certifico que o recurso foi firmado por patrono regularmente constituído.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão. Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Recebo o recurso manejado pelo executado, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o exequente para, querendo, apresentar no prazo legal sua contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ANDRE DA SILVA FERREIRA -
07/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE DA SILVA FERREIRA
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07/07/2025 11:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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02/07/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2025
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18/06/2025 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANDRE DA SILVA FERREIRA em 04/06/2025
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02/06/2025 11:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANDRE DA SILVA FERREIRA em 21/05/2025
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21/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4715b2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixo de receber os embargos à execução em razão da ausência de garantia integral do juízo, requisito do art. 884 da CLT, conforme restou registrado no despacho de ID. f169b1c, sendo o valor insuficiente sequer para pagar o valor tido pela ré como incontroverso.
Por final, esclareço que o artigo 884 da CLT exige a garantia do juízo como pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução.
O Provimento Conjunto nº 2/2019, que regulamenta o REEF neste Regional, não afasta essa exigência legal.
Expeça-se alvará ao autor pelo valor já reconhecido pela ré como incontroverso.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ANDRE DA SILVA FERREIRA -
20/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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20/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE DA SILVA FERREIRA
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20/05/2025 16:38
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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20/05/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/05/2025 11:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
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13/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f169b1c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Convolo o depósito parcial em penhora.
Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT.
Prazo de 5 dias para embargos, caso em que a garantia do juízo deverá ser integralizada pelo executado.
Decorrido o prazo sem apresentação de embargos pela parte reclamada, expeça-se alvará ao autor quanto a parte do seu crédito e aguarde-se o prosseguimento dos depósitos, sobrestando-se novamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ANDRE DA SILVA FERREIRA -
12/05/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/05/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE DA SILVA FERREIRA
-
12/05/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/05/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6892e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor , querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ANDRE DA SILVA FERREIRA -
24/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE DA SILVA FERREIRA
-
24/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/04/2025 15:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/04/2025 15:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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11/10/2023 14:41
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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11/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANDRE DA SILVA FERREIRA em 10/10/2023
-
03/10/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
02/10/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE DA SILVA FERREIRA
-
02/10/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
30/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/09/2023
-
09/09/2023 00:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2023 20:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2023 19:34
Expedido(a) mandado a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
22/08/2023 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE DA SILVA FERREIRA
-
16/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2023
-
13/07/2023 15:51
Encerrada a conclusão
-
12/07/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
12/07/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANDRE DA SILVA FERREIRA em 06/07/2023
-
04/07/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
28/06/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE DA SILVA FERREIRA
-
28/06/2023 15:24
Homologada a liquidação
-
28/06/2023 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
06/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2023
-
29/05/2023 11:02
Juntada a petição de Impugnação
-
18/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/05/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
09/05/2023 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE DA SILVA FERREIRA
-
24/04/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/04/2023 14:09
Encerrada a conclusão
-
24/04/2023 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/04/2023 14:06
Encerrada a conclusão
-
18/04/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
10/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/03/2023
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08/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/03/2023
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15/02/2023 10:31
Expedido(a) notificação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/02/2023 11:15
Juntada a petição de Impugnação
-
08/02/2023 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
07/02/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/02/2023 10:51
Iniciada a execução
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01/02/2023 14:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/02/2023 08:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
31/01/2023 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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