TRT1 - 0100455-90.2022.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/09/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO OLIVEIRA DA CRUZ
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17/09/2025 21:17
Homologada a liquidação
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17/09/2025 16:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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30/07/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação (Procuração Substabelecimento )
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22/07/2025 15:14
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 77f5ac1) para Impugnação
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/07/2025
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17/07/2025 15:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação)
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23/06/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100455-90.2022.5.01.0246 RECLAMANTE: EVALDO OLIVEIRA DA CRUZ RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação aos cálculos em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamante, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 18 de junho de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
18/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/06/2025 12:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO OLIVEIRA DA CRUZ
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31/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/05/2025
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02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb2c9a proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para apresentar cálculos de liquidação, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A; 1º - B e 2º da CLT, conforme parâmetros abaixo especificados.
Vindo os cálculos, intime-se o reclamante para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação. -------- Parâmetros de Cálculo: Deverão observar as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST. 1 - Todos os valores devidos ao exequente devem ser desmembrados e totalizados mês a mês, em valores históricos, já devidamente deduzida (em coluna própria) a cota previdenciária cabível ao exequente (conforme faixas de salários e alíquotas vigentes em cada época própria, respeitado o teto de contribuição); 2 - Deve ainda ser apresentada em coluna separada, mês a mês, o total das parcelas de natureza salarial que sofrem incidência de INSS (não importando se o exequente já recolhia ou não o INSS pelo teto), para fins de cálculo da cota previdenciária devida pelo empregador e do IRPF a ser recolhido; 3- As colunas mencionadas nos itens 1 e 2 acima deverão ser atualizadas mês a mês (apresentando-se um total geral por coluna) com os índices de correção monetária fornecidos pelo TRT 1ª Região, observando-se o quanto decidido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59; 4 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF (indicando o percentual das verbas tributáveis). NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
30/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/04/2025 15:33
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 15:33
Transitado em julgado em 30/04/2025
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24/04/2025 09:13
Recebidos os autos para prosseguir
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09/02/2024 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/02/2024
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21/12/2023 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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12/12/2023 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/12/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/12/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO OLIVEIRA DA CRUZ
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04/12/2023 14:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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04/12/2023 14:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVALDO OLIVEIRA DA CRUZ sem efeito suspensivo
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01/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/11/2023
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21/11/2023 07:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/11/2023 10:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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31/10/2023 14:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/10/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/10/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO OLIVEIRA DA CRUZ
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22/10/2023 12:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
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22/10/2023 12:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVALDO OLIVEIRA DA CRUZ
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01/09/2023 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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30/08/2023 11:38
Audiência de instrução realizada (30/08/2023 11:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/03/2023
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02/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de EVALDO OLIVEIRA DA CRUZ em 01/03/2023
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16/02/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/02/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO OLIVEIRA DA CRUZ
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15/02/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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03/02/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2023 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2023 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO OLIVEIRA DA CRUZ
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23/01/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/11/2022
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11/11/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CORREIOS)
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20/10/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/10/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/10/2022 17:06
Juntada a petição de Impugnação
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04/10/2022 16:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - EVALDO OLIVEIRA)
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29/09/2022 10:53
Audiência de instrução designada (30/08/2023 11:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/09/2022 16:25
Audiência inicial realizada (28/09/2022 08:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/09/2022 17:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 11:49
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/08/2022 11:49
Expedido(a) notificação a(o) EVALDO OLIVEIRA DA CRUZ
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11/08/2022 11:44
Audiência inicial designada (28/09/2022 08:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/07/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/06/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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