TRT1 - 0100525-34.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:42
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BENETTON SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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10/09/2025 09:42
Audiência una designada (10/12/2025 08:40 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2025 09:42
Audiência una realizada (10/09/2025 08:20 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2025 21:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100525-34.2025.5.01.0010 RECLAMANTE: MARCELE DA CRUZ CORREIA RECLAMADO: BENETTON SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCELE DA CRUZ CORREIA ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio CITAÇÃO – AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - Fica o destinatário acima indicado intimado para comparecer à audiência no dia 10/09/2025 08:20 horas, na Sala de Audiência da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, situada à RUA DO LAVRADIO, 132, 2º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo o Autor, OBRIGATORIAMENTE, portar sua CTPS, sob pena de adiamento da audiência.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1o grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei no 11.419/2006, com a Resolução no 94/2012, com a redação dada pela Resolução no 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas virão na forma do art. 852-H da CLT, nos casos de rito sumaríssimo e art 455 do CPC, nos casos do rito ordinário, sob pena de perda da prova, devendo ser cientificadas de que a ausência injustificada importará em multa de R$ 1.000,00, além de condução coercitiva.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJeDE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO NOS PROCESSOS EM QUE PRETENDA ATUAR.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELE DA CRUZ CORREIA -
11/06/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) MARCELE DA CRUZ CORREIA
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11/06/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) MARCELE DA CRUZ CORREIA
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11/06/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) BENETTON SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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04/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/06/2025
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELE DA CRUZ CORREIA em 28/05/2025
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23/05/2025 13:52
Audiência una designada (10/09/2025 08:20 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 10:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/05/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE DA CRUZ CORREIA
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19/05/2025 18:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELE DA CRUZ CORREIA
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19/05/2025 18:28
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100525-34.2025.5.01.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
07/05/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/05/2025 14:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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