TRT1 - 0006654-75.2014.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/09/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MATOS CARDIAL
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03/09/2025 12:46
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS em 02/09/2025
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30/07/2025 15:13
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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28/07/2025 18:18
Juntada a petição de Impugnação
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17/07/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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05/07/2025 05:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/07/2025 05:51
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MATOS CARDIAL
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05/07/2025 05:50
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.530,77)
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04/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MATOS CARDIAL
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23/06/2025 10:11
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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21/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS em 20/06/2025
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17/06/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/05/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2025 14:59
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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24/05/2025 02:54
Decorrido o prazo de LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS em 23/05/2025
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23/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/05/2025
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08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de SERGIO MATOS CARDIAL em 07/05/2025
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07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b4940 proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento dos honorários periciais, que ora fixo em R$3.500,00, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
Decorrido in albis, execute-se na forma acima indicada.
Deverá a ré, no mesmo prazo acima concedido, juntar aos autos os documentos indicados na manifestação de id c2d575a.
Comprovado o recolhimento, notifique-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo proceder à entrega do laudo em até 30 dias.
Com a entrega o laudo, expeça-se alvará ao perito e notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos preclusão (Art. 879, §2º da CLT).
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito a prestá-los no prazo de 15 dias.
Vindo a resposta, dê-se ciência às partes por mais 10 dias.
Após, encaminhe-se o processo à contadoria.
MACAE/RJ, 06 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO MATOS CARDIAL -
06/05/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/05/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MATOS CARDIAL
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06/05/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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06/05/2025 09:31
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cd3af6 proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos, o tempo a ser despendido em sua apuração e o quantitativo de processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim, nomeio a Dra.
Lívia Cavalcante Vasconcelos, que deverá ser notificada para estimar seus honorários, no prazo de 5 dias Após, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários.
Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.
MACAE/RJ, 24 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/04/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MATOS CARDIAL
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24/04/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/03/2025 16:14
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 16:09
Transitado em julgado em 10/02/2025
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18/02/2025 04:21
Recebidos os autos para prosseguir
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25/01/2023 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/01/2023 15:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2014
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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