TRT1 - 0100585-95.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:15
Arquivados os autos definitivamente
-
07/08/2025 15:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/08/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/08/2025 11:52
Cancelada a execução
-
07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LYPG REFORMA E CONSTRUCAO LTDA em 06/08/2025
-
24/07/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SAMPAIO DOS SANTOS
-
23/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LYPG REFORMA E CONSTRUCAO LTDA
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23/07/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/07/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
23/07/2025 11:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/07/2025 11:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/07/2025 11:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.500,00)
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21/07/2025 14:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/07/2025 14:38
Iniciada a execução
-
21/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:57
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/10/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/07/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
21/07/2025 10:55
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
08/07/2025 15:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
07/07/2025 15:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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07/07/2025 15:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/07/2025 11:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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20/06/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100585-95.2025.5.01.0207 RECLAMANTE: PAULO CESAR SAMPAIO DOS SANTOS RECLAMADO: LYPG REFORMA E CONSTRUCAO LTDA DESTINATÁRIO(S): LYPG REFORMA E CONSTRUCAO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 07/07/2025 11:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1 ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LYPG REFORMA E CONSTRUCAO LTDA -
10/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SAMPAIO DOS SANTOS
-
10/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) LYPG REFORMA E CONSTRUCAO LTDA
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10/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SAMPAIO DOS SANTOS
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09/06/2025 13:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/07/2025 11:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SAMPAIO DOS SANTOS em 05/06/2025
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03/06/2025 10:12
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
02/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
30/05/2025 19:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/10/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/05/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6cb01f proferido nos autos.
As partes trazem aos autos petição conjunta, informando que chegaram a uma composição amigável e postulando a respectiva homologação pelo Juízo, conforme #id:3f9633f.
Verifico, contudo, que em sua inicial a parte autora pretende o reconhecimento da existência de vinculo de emprego.
Na petição conjunta ora em exame, constato que na discriminação das parcelas objeto do acordo constam o pagamento de férias, e multa do artigo 477 da CLT, sendo estas inerentes ao contrato de trabalho formal.
Assim, não existindo contrato formal celebrado, é entendimento deste Juízo que a discriminação das parcelas observe os termos da OJ nº 398 da SBDI-I do C.
TST, c/c com a Sumula nº 67 da AGU.
Alinhado a esse entendimento, deverá ser observado o disposto na OJ nº 398 da SDI-1 do C.
TST, uma vez que as contribuições para a seguridade social incidem sobre os pagamentos decorrentes de qualquer relação de prestação de serviços por parte de pessoa física, mesmo que não exista vínculo empregatício.
Ante o exposto, a reclamada deverá proceder ao recolhimento previdenciário incidente no importe de 31% sobre o valor total acordado, em 30 dias após o cumprimento integral do acordo, nos termos do § 4º do art. 30 e o inciso III do art. 22 da Lei 8.212/1991, e na forma do entendimento constante da OJ nº 398, da SDI-1, do C.
TST.
Diante do exposto, intimem-se as partes para que apresentem nova discriminação das parcelas que estão sendo quitadas, observados os termos do parágrafo anterior, ou requeiram o que entender pertinente.
Prazo: 05 dias.
Vindo a manifestação das partes, voltem para nova análise quanto à homologação do acordo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LYPG REFORMA E CONSTRUCAO LTDA -
27/05/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LYPG REFORMA E CONSTRUCAO LTDA
-
27/05/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SAMPAIO DOS SANTOS
-
27/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/05/2025 10:36
Juntada a petição de Acordo
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23/05/2025 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100585-95.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
07/05/2025 13:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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